Dentre o grupo de Escriturações Fiscais Digitais, temos a EFD Contribuições, uma das ferramentas tecnológicas que o projeto implantou para informar aos contribuintes de suas obrigações fiscais.
Possui como objetivo principal o registro e a transmissão das informações que possuem relação com as contribuições sociais.
Suas principais abrangências são o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
A EFD Contribuições é responsável por transmitir de modo eficiente e seguro as informações para o órgão fiscalizador, a Receita Federal Brasileira (RFB), e irá contribuir com o processo de transparência e agilidade na fiscalização.
Confira mais informações sobre essa obrigação a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Contribuições?
A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação,, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.
Conforme determinação das Leis 10637/2002 e 10833/2003, as empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração.
Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá compor por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco F — Demais Documentos e Operações
Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Assim, dentro do validador permite-se editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Qual o prazo da EFD-Contribuições em 2025?
O prazo de entrega da EFD-Contribuições em 2025 tem determinação pela Receita Federal do Brasil.
De acordo com a instrução e sua instrução, o prazo de entrega da EFD em 2025, qual seja o regime, é até 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração, e deverá ocorrer mensalmente após a primeira entrega.
Portanto, seu vencimento ocorre nesta terça-feira, dia 18 de março, com período de apuração relativo a janeiro de 2025.
Fonte: Jornal Contábil
