A versão 7.8 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, disponibilizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), reúne esclarecimentos sobre o preenchimento da escrituração fiscal diante das atualizações dos documentos eletrônicos relacionadas à Reforma Tributária. O material foi atualizado em 8 de outubro de 2026 e traz orientações sobre os valores que devem ser informados nos registros fiscais, além de revisar informações referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
As orientações são relevantes para profissionais contábeis e departamentos fiscais responsáveis pela transmissão dos arquivos, especialmente durante a adaptação às mudanças no sistema tributário. O documento reforça que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo não são apurados na EFD ICMS/IPI, mas o preenchimento da escrituração deve manter correspondência com os campos dos documentos fiscais eletrônicos previstos no manual.
Valores das notas fiscais exigem atenção
A atualização esclarece dúvidas relacionadas à utilização dos valores dos documentos fiscais no preenchimento dos registros. A orientação central é observar os campos correspondentes dos documentos eletrônicos, considerando os valores brutos de produtos, itens e serviços conforme as regras indicadas pelo SPED.
A correta identificação dessas informações contribui para a consistência dos dados transmitidos e evita divergências entre os documentos fiscais emitidos e a escrituração digital.
O material também reúne orientações sobre a entrega dos arquivos, a escrituração de operações específicas e o tratamento de informações fiscais em diferentes situações.
Entrega mensal e empresas sem movimentação
A EFD ICMS/IPI deve ser transmitida mensalmente, abrangendo um mês civil ou parte dele, mesmo quando a apuração do ICMS ou do IPI ocorre em períodos menores.
Para cada combinação de CNPJ e inscrição estadual (IE), deve ser enviado um arquivo referente ao respectivo período de apuração. A escrituração também é independente de outras obrigações digitais, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições.
A ausência de movimentação não elimina automaticamente a obrigação de informar os registros exigidos. No bloco E, destinado à apuração do ICMS, devem constar, no mínimo, os registros E100 e E110, além dos registros de abertura e encerramento do bloco, conforme as regras aplicáveis.
Outro ponto importante é a diferença entre preencher um campo com zero e deixá-lo vazio. O profissional responsável deve observar o formato exigido para cada informação, mesmo quando não houver valores a declarar.
Assinatura digital e retificação dos arquivos
O documento também apresenta critérios para a assinatura digital da escrituração. São admitidos certificados dos tipos A1 e A3, desde que atendidas as condições previstas pelo SPED. Entre as possibilidades estão certificados vinculados ao estabelecimento, do representante legal ou de procurador com autorização eletrônica específica.
A retificação, por sua vez, depende das regras aplicáveis ao período e da legislação da unidade federativa. Em determinadas situações, é necessária autorização da Secretaria da Fazenda estadual. Quando houver exigências relacionadas ao IPI, também devem ser observados os procedimentos pertinentes perante a Receita Federal.
Por isso, antes de transmitir um arquivo retificador, é necessário verificar as condições aplicáveis ao contribuinte e ao período corrigido.
Serviços, pagamentos eletrônicos e créditos de ICMS
Entre os esclarecimentos reunidos pelo SPED estão as regras para documentos fiscais de serviços. Em geral, notas emitidas exclusivamente pelas prefeituras para operações sujeitas ao ISSQN não integram a EFD ICMS/IPI. O Distrito Federal possui regras específicas, incluindo a escrituração do bloco B para os contribuintes abrangidos.
O material também trata dos registros 1600 e 1601, relacionados a pagamentos eletrônicos. No registro 1601, devem ser informados os valores totais das operações de venda e prestação de serviços recebidos pelo declarante, incluindo transações por cartões, transferências, pagamentos instantâneos e operações intermediadas por plataformas.
Devem ser excluídos estornos, cancelamentos e recebimentos sem relação com a atividade operacional, como multas e juros pagos por clientes. Os valores precisam ser distribuídos conforme a natureza das operações, considerando a incidência de ICMS, ISS ou outros enquadramentos previstos no registro.
Quanto aos créditos de ICMS relacionados à aquisição de bens do ativo imobilizado, o controle das parcelas mensais deve ser realizado no bloco G, destinado ao Controle do Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado (CIAP). Os registros C100, C170 e C190 não devem conter o valor do ICMS referente a esse crédito, que deverá ser tratado conforme a legislação estadual.
Consulta ao material oficial
A versão 7.8 também contempla orientações sobre notas canceladas, documentos complementares sem itens, inventário, mercadorias em poder de terceiros e registros do bloco K, relacionado ao controle da produção e do estoque.
Para empresas e escritórios contábeis, a recomendação é consultar as Perguntas Frequentes e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI antes de realizar o preenchimento ou corrigir informações. Como algumas exigências variam conforme a legislação estadual e a operação realizada, a análise deve considerar as regras específicas aplicáveis a cada contribuinte.
Redação Portal Educação
Fonte: SPED e Portal Contábeis