EFD-Reinf de janeiro deve ser enviada até quarta-feira e atraso pode gerar multa

18 de fevereiro de 2026 • 7 min de leitura

Empresas e pessoas físicas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais precisam transmitir a EFD-Reinf referente a janeiro de 2026 até esta quarta-feira (18). O descumprimento do prazo pode resultar em multas automáticas, incidência de juros e impactos na regularidade fiscal.


A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como finalidade reunir dados sobre retenções tributárias e rendimentos pagos, excetuando-se informações trabalhistas, que continuam sendo declaradas por meio do eSocial.


O que é a EFD-Reinf


A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped com entrega mensal obrigatória. Seu objetivo é concentrar dados fiscais relacionados a pagamentos efetuados e retenções de tributos federais.


Entre os registros informados estão:


  • retenções de IRRF;
  • CSLL, Cofins e PIS/Pasep;
  • dados de receita bruta para cálculo de contribuições previdenciárias substitutivas;
  • operações vinculadas a eventos esportivos e associações desportivas profissionais.

No calendário de fevereiro, o envio contempla os fatos ocorridos em janeiro de 2026.


Quem está obrigado a entregar


Devem transmitir a EFD-Reinf, entre outros:


  • empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
  • pessoas jurídicas responsáveis por retenções de PIS, Cofins e CSLL;
  • optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias sujeitas à contribuição substitutiva;
  • adquirentes de produção rural;
  • associações desportivas com futebol profissional e empresas patrocinadoras;
  • entidades promotoras de eventos esportivos com participação de clubes profissionais;
  • pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de IRRF.

Formas de transmissão


A entrega pode ser realizada por duas vias principais:


  • Web service, mediante uso de certificado digital padrão ICP-Brasil;
  • Portal EFD-Reinf Web, disponível no e-CAC, com acesso por certificado digital ou conta Gov.br níveis prata ou ouro.
Empresas costumam utilizar sistemas integrados de gestão contábil e fiscal para automatizar o envio e reduzir riscos de inconsistências.


Penalidades por atraso ou omissão


O não cumprimento do prazo pode gerar sanções financeiras e restrições administrativas. As multas previstas incluem:


  • R$ 500 por mês-calendário para optantes pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês-calendário para as demais pessoas jurídicas;
  • penalidades adicionais em casos de dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Além do impacto financeiro, a ausência de envio pode comprometer a emissão de certidões negativas e a situação fiscal da empresa perante o Fisco.


Com o encerramento do prazo nesta quarta-feira, a recomendação é revisar informações, conferir retenções e garantir a transmissão dentro do período oficial para evitar autuações e bloqueios cadastrais.






Redação Portal Educação – conteúdo adaptado de comunicações oficiais da Receita Federal