A Receita Federal divulgou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o correto preenchimento das informações relativas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) declarados no evento R-4010 – Pagamentos ou Créditos a Beneficiários Pessoa Física.
O documento detalha quais deduções e isenções são permitidas quando o rendimento é classificado como RRA, com o objetivo de padronizar o envio das informações e reduzir inconsistências na apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Deduções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Segundo a orientação oficial, quando o campo indRRA estiver preenchido com “S”, indicando que se trata de rendimento recebido acumuladamente, somente duas deduções podem ser informadas:
- Contribuição à previdência oficial
- Pensão alimentícia judicial
Qualquer outra dedução informada nesse contexto será considerada incorreta.
Isenções admitidas para RRA
Em relação às isenções, a Nota Orientativa esclarece que podem ser informados exclusivamente os seguintes casos:
- Parcela isenta de rendimentos para beneficiários com 65 anos ou mais
- Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma decorrentes de moléstia grave ou acidente em serviço
- Juros de mora pagos em razão de atraso no pagamento de remuneração
- Outros tipos de isenção não são aceitos quando o rendimento estiver classificado como RRA.
Atenção aos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR)
A orientação reforça que apenas os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) sinalizados como aptos para RRA na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos podem ser utilizados no evento R-4010.
Eventos transmitidos com códigos incompatíveis, ou com deduções e isenções fora das hipóteses permitidas, não são validados corretamente e passam a constar no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.
Necessidade de retificação e futuras validações
Os contribuintes que tiveram eventos rejeitados ou apontados com inconsistências devem reenviar as informações com os ajustes necessários, observando rigorosamente as orientações da Nota.
A Receita Federal informou ainda que está prevista a implementação de regras de validação no próprio leiaute da EFD-Reinf, para impedir o envio de informações em desacordo com essas diretrizes já no momento da transmissão. Também não está descartada a publicação de novas orientações, caso haja atualização nos tipos de deduções ou isenções admitidas.
A correta aplicação das regras relativas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente é essencial para evitar inconsistências na retenção do imposto, retrabalho operacional e riscos fiscais.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Comunicação FENACON