EFD-Reinf: nota orientativa esclarece deduções e isenções aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente

14 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal divulgou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o correto preenchimento das informações relativas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) declarados no evento R-4010 – Pagamentos ou Créditos a Beneficiários Pessoa Física.


O documento detalha quais deduções e isenções são permitidas quando o rendimento é classificado como RRA, com o objetivo de padronizar o envio das informações e reduzir inconsistências na apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


Deduções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente


Segundo a orientação oficial, quando o campo indRRA estiver preenchido com “S”, indicando que se trata de rendimento recebido acumuladamente, somente duas deduções podem ser informadas:


  • Contribuição à previdência oficial
  • Pensão alimentícia judicial

Qualquer outra dedução informada nesse contexto será considerada incorreta.


Isenções admitidas para RRA


Em relação às isenções, a Nota Orientativa esclarece que podem ser informados exclusivamente os seguintes casos:


  • Parcela isenta de rendimentos para beneficiários com 65 anos ou mais
  • Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma decorrentes de moléstia grave ou acidente em serviço
  • Juros de mora pagos em razão de atraso no pagamento de remuneração
  • Outros tipos de isenção não são aceitos quando o rendimento estiver classificado como RRA.

Atenção aos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR)


A orientação reforça que apenas os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) sinalizados como aptos para RRA na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos podem ser utilizados no evento R-4010.


Eventos transmitidos com códigos incompatíveis, ou com deduções e isenções fora das hipóteses permitidas, não são validados corretamente e passam a constar no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.


Necessidade de retificação e futuras validações


Os contribuintes que tiveram eventos rejeitados ou apontados com inconsistências devem reenviar as informações com os ajustes necessários, observando rigorosamente as orientações da Nota.


A Receita Federal informou ainda que está prevista a implementação de regras de validação no próprio leiaute da EFD-Reinf, para impedir o envio de informações em desacordo com essas diretrizes já no momento da transmissão. Também não está descartada a publicação de novas orientações, caso haja atualização nos tipos de deduções ou isenções admitidas.


A correta aplicação das regras relativas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente é essencial para evitar inconsistências na retenção do imposto, retrabalho operacional e riscos fiscais.



Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Comunicação FENACON