Empresas e entidades que realizaram retenções tributárias em junho de 2025 têm até esta terça-feira (15) para transmitir a EFD-Reinf — obrigação acessória do SPED que reúne informações fiscais não contempladas pelo eSocial.
A entrega deve ser feita via sistema com integração ao WebService da Receita Federal ou manualmente pelo portal e-CAC, com certificado digital.
Quem deve entregar:
- Pessoas jurídicas que fizeram retenções no período;
- Empresas que distribuem lucros ou dividendos;
- Entidades com autorretenção de IR (1,5%);
- Organizações esportivas com receita de eventos;
- Empresas do Simples com retenções obrigatórias.
Tributos informados: IRRF, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS e CPRB. Lucros isentos e autorretenções também devem ser reportados conforme as regras da IN RFB nº 2.163/2023.
Atenção aos prazos:
A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte à competência.
Para lucros distribuídos, o prazo é até o 15º dia do segundo mês após o trimestre de apuração.
Multas por atraso:
- R$ 500 por mês para optantes do Simples Nacional;
- R$ 1.500 para os demais.
- Erros também impactam a DCTFWeb.
Revisar dados, manter sistemas atualizados e treinar equipes são medidas essenciais para evitar autuações e garantir conformidade fiscal.
Com informações adaptadas do Portal Contábeis.
