EFD-Reinf: prazo para entrega da escrituração de junho termina nesta terça (15)

15 de julho de 2025 • 3 min de leitura

Empresas e entidades que realizaram retenções tributárias em junho de 2025 têm até esta terça-feira (15) para transmitir a EFD-Reinf — obrigação acessória do SPED que reúne informações fiscais não contempladas pelo eSocial.


A entrega deve ser feita via sistema com integração ao WebService da Receita Federal ou manualmente pelo portal e-CAC, com certificado digital.


Quem deve entregar:


  • Pessoas jurídicas que fizeram retenções no período;
  • Empresas que distribuem lucros ou dividendos;
  • Entidades com autorretenção de IR (1,5%);
  • Organizações esportivas com receita de eventos;
  • Empresas do Simples com retenções obrigatórias.

Tributos informados: IRRF, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS e CPRB. Lucros isentos e autorretenções também devem ser reportados conforme as regras da IN RFB nº 2.163/2023.


Atenção aos prazos:


A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte à competência.

Para lucros distribuídos, o prazo é até o 15º dia do segundo mês após o trimestre de apuração.


Multas por atraso:


  • R$ 500 por mês para optantes do Simples Nacional;
  • R$ 1.500 para os demais.
  • Erros também impactam a DCTFWeb.

Revisar dados, manter sistemas atualizados e treinar equipes são medidas essenciais para evitar autuações e garantir conformidade fiscal.





Com informações adaptadas do Portal Contábeis.