EFD- Reinf: sped orienta sobre o envio de eventos de fechamento

21 de julho de 2023 • 4 min de leitura
Em sua página na internet o SPED publicou orientação sobre o envio de eventos de fechamento relativos à EFD Reinf.

 

O comunicado diz:

Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item “10.2 – Envio de eventos de fechamento” do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.

 

Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.

 

EFD-Reinf o que é?


A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu uso deve ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.



Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte. Exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).




Fonte: Jornal Contábil



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