Eleições dos CRCs: profissionais têm até 13 de dezembro para justificar ausência

24 de novembro de 2025 • 2 min de leitura

O processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foi encerrado em 13 de novembro. Com o fim da votação, iniciou-se o prazo de 30 dias para que os profissionais que não participaram do pleito apresentem justificativa pela ausência. O envio deve ser feito até 13 de dezembro de 2025.


A justificativa deve ser registrada diretamente no sistema de votação, disponível no endereço www.eleicaocrc.org.br , por meio da opção “Justificar ausência”. Caso necessário, o sistema permite anexar documentos que comprovem o motivo da falta.


Estão dispensados da justificativa os eleitores com 70 anos ou mais na data da eleição (13/11/2025) e os profissionais que já se encontravam em situação de inadimplência com o CRC no período de votação.


Penalidade


A votação nos CRCs é obrigatória. Profissionais que deixarem de votar e não apresentarem justificativa dentro do prazo poderão receber multa de R$ 120,00, conforme previsto na Resolução CFC nº 1.751/2024.




Redação Portal Educação – com informações adaptadas de Jornal Contábil