Eleitores ausentes nas eleições dos CRCs têm prazo para regularizar situação até sábado

08 de dezembro de 2025 • 4 min de leitura

Contadores que não participaram do pleito devem apresentar justificativa para evitar penalidade prevista em resolução do CFC


Os profissionais da contabilidade que estavam obrigados a votar nas Eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) em 2025 e não compareceram ao pleito, realizado em 13 de novembro, devem regularizar a situação até este sábado (13). O prazo é válido para o envio de justificativa formal da ausência.


O procedimento é realizado exclusivamente pelo sistema eletrônico de votação, no portal oficial da eleição, na opção “Justificar ausência”. Na plataforma, o profissional também pode anexar documentos que comprovem os motivos da não participação, caso considere necessário.


Quem está dispensado de justificar


De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), não precisam apresentar justificativa:


  • Profissionais que tinham 70 anos de idade ou mais na data da votação;
  • Contadores que estavam em débito com o CRC até o dia do pleito.
  • Para os demais eleitores obrigatórios, o envio da justificativa dentro do prazo é a única forma de evitar sanções administrativas.

Multa para quem não justificar


Quem deixar de votar e não apresentar justificativa está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 120,00. A penalidade está prevista na Resolução CFC nº 1.751/2024, que regulamenta as eleições do sistema CFC/CRCs.


O Conselho orienta os profissionais a não deixarem a regularização para a última hora, a fim de evitar instabilidades no sistema e possíveis problemas no envio das informações.


Regularização é obrigatória para eleitores faltantes


A justificativa é parte do dever eleitoral previsto no regulamento da categoria e tem impacto direto na situação cadastral do profissional perante o Conselho. A recomendação é que os contadores verifiquem se estão entre os eleitores obrigatórios e, em caso de ausência, providenciem a regularização o quanto antes.





Redação Portal Educação – Fonte: CFC