Emissão de NFS-e para MEI: Prorrogado para 1º de setembro de 2023

03 de abril de 2023 • 2 min de leitura
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início do prazo da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023. A data estava prevista para o dia 3 de abril.

 

Com o novo prazo, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão mais tempo para se adequar à obrigação. A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária do Simples Nacional.

 

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

 

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

 

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (31/03).

 

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

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