Emissão da NFS-e via Portal Nacional será obrigatória a partir de janeiro de 2026

07 de outubro de 2025 • 3 min de leitura

Nova fase padroniza o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo o país

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará a ser emitida em um padrão nacional obrigatório, unificando o modelo utilizado por todos os municípios brasileiros. 


A medida faz parte do processo de modernização tributária e tem como objetivo simplificar a rotina das empresas prestadoras de serviços, que hoje precisam lidar com diferentes plataformas municipais e regras específicas para cada cidade — o que aumenta custos e complexidade operacional.


No Rio de Janeiro, o Decreto nº 56.921, de 3 de outubro de 2025 (publicado no Diário Oficial em 6 de outubro), estabeleceu que os contribuintes que atualmente utilizam o sistema Nota Carioca deverão migrar para o Portal Nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026.


Guia Emissor Público Nacional


Para auxiliar os contribuintes na transição, foi disponibilizado o documento “Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0”, que apresenta um roteiro completo de uso do emissor web do sistema nacional da NFS-e. O material orienta prestadores de serviço sobre o preenchimento e a emissão correta das notas no novo formato.


A padronização representa um avanço importante na integração entre municípios e Receita Federal, reduzindo burocracias e ampliando a transparência nas operações de prestação de serviços.





Portal Educação — com informações adaptadas do Jornal Contábil