A primeira parcela, correspondente a 50% do valor total, já a segunda parcela do 13º salário corresponde aos outros 50% mas com os descontos referentes à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR).
É importante destacar que o não cumprimento das disposições da legislação trabalhista para o pagamento do 13º salário pode acarretar em deliberações para os trabalhadores.
A pontualidade no repasse desse benefício é um direito assegurado aos trabalhadores, e qualquer descumprimento deve ser comunicado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do sindicato representativo da categoria.
A segunda parcela do 13º salário é aguardada com expectativa por muitas famílias, pois representa uma oportunidade de quitar, realizar compras de Natal, viagens planejadas ou, simplesmente, reforçar a reserva financeira para o início do próximo ano.
Assim, caso ainda não tenha planejado o acerto, ainda dá tempo de fazer o depósito da segunda parcela aos seus funcionários.
Fonte: Portal Contábeis
