Empresários individuais não se beneficiam da redução do IRPJ

16 de junho de 2023 • 3 min de leitura

A Receita Federal publicou solução de consulta esclarecendo que a redução do IRPJ aproveitada por hospitais e clínicas médicas não se estende às sociedades simples e empresários individuais.



– Benefício


O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).


As clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas também podem aplicar essa redução, não estando restrita apenas aos hospitais.



– Restrição


Porém, de acordo com a Receita Federal, esse benefício não pode ser usufruído por clínicas médicas constituídas sob a forma de sociedades simples ou sociedades individuais.


Além disso, para ter acesso ao benefício, a clínica médica deve estar constituída, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresarial.




Fonte: GRM Advogados | Portal Contábeis




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