Começou na sexta-feira, 1º de agosto de 2025, o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados preencham as informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência, prevista na Lei nº 14.611/2023, é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres. O preenchimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 31 de agosto, por meio do Portal Emprega Brasil.
O que é o relatório de transparência salarial?
O relatório tem como objetivo dar visibilidade às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Com base nos dados fornecidos pelas empresas e nas informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), será elaborado um relatório individual para cada empresa e um consolidado nacional.
A previsão é de que mais de 54 mil empresas participem do processo. Esta será a quarta edição do relatório.
Publicação e obrigações das empresas
A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar os relatórios no Portal Emprega Brasil e terão a obrigação de publicá-los em seus canais institucionais, como site, redes sociais ou outros meios de comunicação, em local visível e acessível a trabalhadores e ao público em geral.
O não cumprimento da obrigação poderá resultar em multa, conforme previsto na legislação. O MTE informou que já iniciou o monitoramento para verificar o cumprimento da medida.
Como preencher e acessar os relatórios
As empresas devem acessar a área de empregadores no Portal Emprega Brasil. O processo requer login via Gov.br e inclui:
• cadastro de representantes legais;
• preenchimento de um questionário complementar com cinco perguntas;
• acesso ao relatório individual da empresa, quando disponível.
O portal fornece orientações detalhadas para auxiliar no preenchimento.
Panorama atual e dados do último relatório
O relatório anterior, divulgado em abril de 2025, apontou que, em média, mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens em 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou que embora ainda não se possa falar em redução das desigualdades, houve avanços como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho. Ela reforçou a necessidade de mudança na cultura organizacional para romper padrões que perpetuam desigualdades históricas.
Sobre a legislação
A Lei nº 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da CLT, reforçando a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres. Além disso, exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como:
• promoção da transparência salarial;
• criação de canais seguros para denúncias de discriminação;
• implementação de mecanismos de fiscalização internos.
Apesar da previsão legal desde 1943, a desigualdade salarial persiste em muitas empresas brasileiras.
Denúncias
Trabalhadores podem denunciar desigualdades salariais por meio da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com informações da Agência Gov | Via Secom/PR
Por Portal Educação
