Empresas e profissionais sujeitos à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) devem manter atenção às obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Entre elas está a Comunicação de Não Ocorrência (CNO), declaração obrigatória para informar que, durante determinado exercício, não foram identificadas operações suspeitas passíveis de comunicação ao órgão.
Embora o prazo anual para envio tenha se encerrado, o descumprimento da obrigação ainda pode gerar consequências administrativas para os contribuintes obrigados.
O que é a Comunicação de Não Ocorrência?
A Comunicação de Não Ocorrência é uma declaração apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar informações ao Coaf quando, durante o ano-calendário anterior, não houver operações suspeitas a serem comunicadas.
A obrigação integra as medidas previstas na Lei nº 9.613/1998, que estabelece mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Seu objetivo é demonstrar que a empresa realizou o monitoramento exigido pela legislação, ainda que nenhuma operação suspeita tenha sido identificada.
Quem está obrigado a apresentar a declaração?
A obrigação não se aplica a todas as empresas.
Devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência apenas as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas atividades sujeitas à supervisão do Coaf ou de órgãos reguladores específicos.
Entre os segmentos alcançados estão, por exemplo:
- Empresas de fomento mercantil (factoring);
- Comércio de joias, pedras e metais preciosos;
- Outras atividades previstas na Lei nº 9.613/1998 e em regulamentações específicas.
Nos setores regulados por outros órgãos, como instituições financeiras e seguradoras, devem ser observadas as regras próprias de cada entidade supervisora.
Como a declaração é enviada?
A Comunicação de Não Ocorrência deve ser transmitida por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Mesmo quando não houver qualquer operação suspeita durante o período de referência, o envio continua sendo obrigatório para os contribuintes enquadrados na legislação.
Quais são as consequências do descumprimento?
A ausência da declaração não gera automaticamente aplicação de multa.
Entretanto, o Coaf poderá instaurar procedimento administrativo para verificar eventual descumprimento da obrigação.
Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa poderá estar sujeita às penalidades previstas na legislação, que incluem:
- Advertências;
- Multas administrativas;
- Outras sanções previstas na Lei nº 9.613/1998.
Além disso, o histórico de descumprimento pode influenciar futuras ações de fiscalização e aumentar a exposição regulatória da organização.
Compliance é fundamental para reduzir riscos
A manutenção de controles internos eficientes é uma das principais ferramentas para garantir conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Além do cumprimento das obrigações acessórias, as empresas devem manter políticas de compliance, procedimentos de identificação de clientes, monitoramento das operações e registros capazes de comprovar o atendimento às exigências legais.
Qual o papel do contador?
Os profissionais da contabilidade desempenham papel importante na orientação das empresas quanto às obrigações relacionadas ao Coaf.
Identificar corretamente quais clientes estão sujeitos à supervisão, acompanhar os prazos e orientar sobre os procedimentos exigidos pela legislação contribui para reduzir riscos de processos administrativos e fortalecer a conformidade das organizações.
Redação Portal Educação – com informações adaptadas do Portal Contábeis