Empresas devem ficar atentas às obrigações com o Coaf para evitar sanções administrativas

29 de junho de 2026 • 8 min de leitura

Empresas e profissionais sujeitos à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) devem manter atenção às obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


Entre elas está a Comunicação de Não Ocorrência (CNO), declaração obrigatória para informar que, durante determinado exercício, não foram identificadas operações suspeitas passíveis de comunicação ao órgão.


Embora o prazo anual para envio tenha se encerrado, o descumprimento da obrigação ainda pode gerar consequências administrativas para os contribuintes obrigados.


O que é a Comunicação de Não Ocorrência?

A Comunicação de Não Ocorrência é uma declaração apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar informações ao Coaf quando, durante o ano-calendário anterior, não houver operações suspeitas a serem comunicadas.


A obrigação integra as medidas previstas na Lei nº 9.613/1998, que estabelece mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


Seu objetivo é demonstrar que a empresa realizou o monitoramento exigido pela legislação, ainda que nenhuma operação suspeita tenha sido identificada.


Quem está obrigado a apresentar a declaração?

A obrigação não se aplica a todas as empresas.

Devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência apenas as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas atividades sujeitas à supervisão do Coaf ou de órgãos reguladores específicos.


Entre os segmentos alcançados estão, por exemplo:


  • Empresas de fomento mercantil (factoring);
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos;
  • Outras atividades previstas na Lei nº 9.613/1998 e em regulamentações específicas.

Nos setores regulados por outros órgãos, como instituições financeiras e seguradoras, devem ser observadas as regras próprias de cada entidade supervisora.


 Como a declaração é enviada?

A Comunicação de Não Ocorrência deve ser transmitida por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).


Mesmo quando não houver qualquer operação suspeita durante o período de referência, o envio continua sendo obrigatório para os contribuintes enquadrados na legislação.


Quais são as consequências do descumprimento?

A ausência da declaração não gera automaticamente aplicação de multa.

Entretanto, o Coaf poderá instaurar procedimento administrativo para verificar eventual descumprimento da obrigação.


Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa poderá estar sujeita às penalidades previstas na legislação, que incluem:


  • Advertências;
  • Multas administrativas;
  • Outras sanções previstas na Lei nº 9.613/1998.

Além disso, o histórico de descumprimento pode influenciar futuras ações de fiscalização e aumentar a exposição regulatória da organização.


Compliance é fundamental para reduzir riscos

A manutenção de controles internos eficientes é uma das principais ferramentas para garantir conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.


Além do cumprimento das obrigações acessórias, as empresas devem manter políticas de compliance, procedimentos de identificação de clientes, monitoramento das operações e registros capazes de comprovar o atendimento às exigências legais.


Qual o papel do contador?

Os profissionais da contabilidade desempenham papel importante na orientação das empresas quanto às obrigações relacionadas ao Coaf.


Identificar corretamente quais clientes estão sujeitos à supervisão, acompanhar os prazos e orientar sobre os procedimentos exigidos pela legislação contribui para reduzir riscos de processos administrativos e fortalecer a conformidade das organizações.





Redação Portal Educação – com informações adaptadas do Portal Contábeis