Empresas devem se preparar para mudanças nos regimes tributários com a Reforma em 2026

27 de outubro de 2025 • 8 min de leitura


Transição trará ajustes no Simples Nacional e novos formatos de apuração para o IBS e a CBS.


O sistema tributário brasileiro passará por uma das maiores transformações das últimas décadas. A partir de 2026, com o início da transição da Reforma Tributária sobre o consumo, empresas de todos os portes precisarão revisar seus enquadramentos e compreender as novas regras que substituem parte dos atuais tributos federais, estaduais e municipais.


Entre as mudanças mais significativas estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão diversos tributos existentes, e os ajustes aplicados ao Simples Nacional, regime que atende mais de 90% das empresas brasileiras.


Regimes tributários atuais


Hoje, as empresas podem optar entre três regimes de apuração: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, definidos conforme o faturamento e o tipo de atividade.

Lucro Real: obrigatório para grandes empresas e instituições financeiras, calcula os tributos com base no lucro efetivo e permite compensar prejuízos fiscais.


Lucro Presumido: modelo simplificado, em que o lucro é estimado pela Receita Federal com base em percentuais fixos sobre o faturamento, reduzindo a burocracia contábil.

Simples Nacional: reúne oito tributos em uma única guia de pagamento (DAS) e é voltado a micro e pequenas empresas, incluindo MEIs.


A escolha do regime depende de fatores como faturamento, margem de lucro, estrutura de custos e tipo de atividade.


O que muda com a Reforma Tributária


A Reforma Tributária simplifica a cobrança sobre o consumo e cria três formatos principais de apuração:


  • Regime Regular – voltado à maioria das empresas, substitui as apurações atuais do PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS, com direito a crédito integral e regras uniformes entre estados e municípios.
  • Regime do Simples Nacional – será mantido, preservando os limites de faturamento e o recolhimento unificado, mas com ajustes no conceito de receita bruta e novas obrigações acessórias.
  • Regime Híbrido – opção inédita que permitirá a empresas do Simples recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado, aplicando as mesmas regras do regime regular. Essa alternativa pode ampliar o aproveitamento de créditos tributários, mas exige avaliação estratégica do contador.

Impactos no Simples Nacional


Embora continue em vigor, o Simples Nacional passará por atualizações importantes:

Novo conceito de receita bruta: passa a incluir receitas complementares e atividades paralelas, o que pode afetar o enquadramento de algumas empresas.


Novas restrições de adesão: empresas com sócios administradores de outros negócios que ultrapassem o limite de R$ 4,8 milhões ou com sócios no exterior podem perder o direito de optar pelo regime.


Geração de créditos tributários: fornecedores do Simples poderão gerar créditos de IBS e CBS para clientes de outros regimes, mas em valor proporcional ao recolhido — o que pode impactar a competitividade.


Novas obrigações: o MEI deverá apresentar uma declaração anual simplificada, e as multas por atraso passam a valer no dia seguinte ao fim do prazo.


Preparação antecipada é essencial


Contadores e empresários devem se antecipar à transição, simulando cenários e revisando enquadramentos fiscais. As mudanças exigirão atenção redobrada ao planejamento tributário, principalmente para negócios que operam com margens menores ou com diferentes fontes de receita.


A Reforma Tributária representa um passo importante para simplificar o sistema e reduzir distorções, mas também impõe uma fase de adaptação para empresas e profissionais contábeis.





Portal Educação — com informações adaptadas de IOB Notícias