Empresas deverão informar GTIN na NF-e a partir de outubro de 2025

26 de setembro de 2025 • 5 min de leitura

A partir de 1º de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em determinados grupos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) terão de preencher obrigatoriamente os campos relacionados ao GTIN (Global Trade Item Number) — também conhecido como Número Global do Item Comercial — ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos da Reforma Tributária, e está detalhada no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.


Produtos alcançados pela exigência


A obrigatoriedade recai sobre itens que contam com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a legislação. Entre eles, estão:


  • Alimentação humana e medicamentos (isenção de 100%);
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos (isenção de 100%);
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade (redução de até 100%);
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda (redução de 60%);
  • Insumos agropecuários e aquícolas (redução de 60%);
  • Composições nutricionais especiais e fórmulas para erros inatos do metabolismo (redução de 60%).

Esses segmentos foram incluídos para garantir que produtos beneficiados por tratamento tributário diferenciado possuam identificação padronizada.


Como preencher a NF-e


Os campos cEAN e cEANTrib devem conter o GTIN válido do produto.

Para itens que não possuem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.

O número informado passará por validação junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consistência e autenticidade dos dados.


Impactos para as empresas


Segundo a regulamentação, notas fiscais que não trouxerem o GTIN ou que apresentarem códigos incorretos serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), bloqueando a emissão e o faturamento da operação.


Por isso, especialistas orientam que os contribuintes revisem seus cadastros de produtos e atualizem os sistemas de emissão de NF-e com antecedência, evitando contratempos na adaptação à nova regra.


A exigência reforça o controle fiscal e amplia a transparência na concessão de benefícios previstos na Reforma Tributária, ao mesmo tempo em que padroniza a circulação de mercadorias no mercado nacional.




Portal Educação com informações da IOB