Empresas do Simples Nacional enfrentam novas exigências e aumento de multas a partir de 2026

17 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão de lidar com novas obrigações acessórias e multas mais altas a partir de 2026.


As mudanças estão previstas na Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025, que altera regras de declarações e amplia a aplicação de penalidades semelhantes às já exigidas de empresas do Lucro Real e Presumido.


Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as alterações visam modernizar o regime, mas especialistas do setor contábil alertam para o aumento da burocracia e o encarecimento da conformidade fiscal para micro e pequenas empresas.


Principais mudanças trazidas pela Resolução nº 183/2025


Multas mais severas:


A partir de janeiro de 2026, o atraso ou erro na entrega da PGDAS ou da DEFIS implicará multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido.


Segundo o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, as penalidades passam a ser as mesmas aplicadas às empresas do Lucro Real e Presumido.


Mudança de natureza dos documentos:


A PGDAS, a DEFIS e a DASN-Simei deixam de ter caráter informativo e passam a ser declarações com valor de confissão de dívida.


Isso significa que os dados informados passam a ter validade fiscal imediata, dispensando lançamentos de ofício.


Possibilidade de novas obrigações acessórias:


Estados e municípios poderão exigir a entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) — obrigação até então restrita a empresas fora do Simples Nacional.


A medida preocupa o setor contábil, que vê perda do caráter simplificado previsto em lei para as micro e pequenas empresas.


Nova definição de receita bruta:


Passa a englobar todas as receitas da atividade principal, inclusive as registradas em diferentes CNPJs de uma mesma empresa.


Essa mudança beneficia segmentos como agências de viagem, corretoras, marketplaces e administradoras de consórcios, que agora têm mais clareza sobre o que deve ser considerado faturamento.


Restrições ao ingresso no Simples Nacional:


Empresas com sócios domiciliados no exterior ou que mantenham filiais ou representações fora do país não poderão optar pelo regime.


Reação do setor contábil


O presidente do Sescon-SP classificou as alterações como um retrocesso no tratamento diferenciado garantido ao segmento.


Segundo ele, “as mudanças aumentam o trabalho dos contadores, que terão de cumprir novas exigências, mas com pouca margem para repassar esses custos aos clientes”.





Portal Educação, com informações adaptadas do Diário do Comércio