Micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI podem solicitar a reinclusão no regime até o dia 31 de janeiro de 2026, conforme orientações da Receita Federal.
Para os MEIs, o pedido de retorno pode ser feito mesmo na existência de pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a solicitação só será efetivada após a regularização integral dos débitos e das obrigações acessórias. Enquanto houver inconsistências, o pedido permanece em status de análise, condicionado à correção das irregularidades junto aos órgãos responsáveis.
Nos casos de exclusão por excesso de faturamento, o reenquadramento não ocorre de forma automática. A empresa precisa verificar se atende novamente aos limites e critérios legais previstos para o ano-calendário correspondente. A orientação é consultar os canais oficiais antes de formalizar a solicitação, evitando indeferimentos.
Além do pedido de retorno ao regime, os microempreendedores individuais devem observar outro prazo importante: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que informa o faturamento do ano anterior. O envio deve ser feito até 31 de maio de 2026. O descumprimento do prazo pode resultar em multa e gerar restrições à regularidade do CNPJ.
Redação Portal Educação
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