Empresas passam a ter obrigação legal de orientar funcionários sobre câncer e vacinação

07 de abril de 2026 • 5 min de leitura

Desde esta segunda-feira (06/04/2026), entrou em vigor a nova norma que altera a CLT, impondo aos empregadores de todo o Brasil o dever de informar e orientar seus colaboradores sobre prevenção de doenças graves e campanhas de imunização.

A medida não é apenas uma recomendação de "RH humanizado", mas uma obrigação legal que deve seguir rigorosamente as diretrizes do Ministério da Saúde.


Quais são os novos deveres do empregador?


As empresas agora devem atuar ativamente na divulgação de informações sobre:

Prevenção de Cânceres: Orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero.


Vacinação contra o HPV: Divulgar as campanhas oficiais e a importância da imunização para os dependentes e para o próprio trabalhador (conforme a faixa etária).


Direito à Ausência: Informar de forma clara que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário, conforme os limites já previstos na legislação.


O Avanço no Tratamento pelo SUS: Parceria Butantan e MSD


A notícia também destaca um marco na medicina pública brasileira. O Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica MSD, passará a produzir o pembrolizumabe.

O que é: Uma terapia de imunoterapia avançada que "ensina" o sistema imunológico a combater o câncer.


Vantagem: É menos tóxico que a quimioterapia tradicional e agora será distribuído de forma mais ampla aos pacientes do SUS.


Como o RH deve se adaptar agora?


Para estar em conformidade com a nova alteração da CLT, as empresas devem:

Atualizar os canais de comunicação: Incluir informativos sobre saúde em murais, intranets e grupos de comunicados internos.


Revisar a política de abonos: Garantir que o departamento pessoal esteja ciente do direito de ausência para exames preventivos, evitando descontos indevidos.


SIPAT e Eventos: Aproveitar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho para convidar especialistas do SUS ou planos de saúde para palestras sobre os temas citados na lei.




Redação Portal Educação – com informações da Agência Brasil