Empresas têm até 28 de fevereiro para enviar informações do Relatório de Transparência Salarial

13 de fevereiro de 2026 • 6 min de leitura

Empresas brasileiras com 100 ou mais empregados devem encaminhar, até o dia 28 de fevereiro, as informações complementares necessárias para a composição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Os dados servirão de base para o levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre diferenças de remuneração entre mulheres e homens dentro das organizações.


As informações enviadas pelas empresas serão cruzadas com registros oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), permitindo ao governo elaborar relatórios individualizados por estabelecimento. O objetivo é identificar possíveis discrepâncias salariais e promover maior visibilidade sobre a estrutura remuneratória adotada pelas empresas.


Divulgação do relatório será obrigatória


Após a consolidação dos dados, o documento ficará disponível a partir de 16 de março na plataforma Emprega Brasil. As empresas deverão publicá-lo em seus canais institucionais até 31 de março de 2026, em espaço de fácil visualização para empregados e para o público externo.


A legislação determina que a não divulgação do relatório pode resultar em aplicação de multa, já que a medida integra as obrigações previstas na política de igualdade salarial. O acompanhamento e a fiscalização cabem ao próprio Ministério do Trabalho e Emprego.


Além dos relatórios individuais, o governo também divulgará estatísticas consolidadas por estado e em âmbito nacional. Levantamentos anteriores indicaram diferenças relevantes na média salarial entre homens e mulheres, o que motivou a ampliação das exigências de transparência.


Alcance e impactos para as empresas


A estimativa é de que aproximadamente 54 mil empresas participem desta etapa de envio de dados no primeiro semestre de 2026. Para os departamentos de recursos humanos e áreas contábeis, o período exige atenção redobrada ao preenchimento correto das informações, uma vez que inconsistências podem gerar questionamentos posteriores.


O envio dentro do prazo é apontado como medida preventiva para evitar penalidades e assegurar conformidade com as normas trabalhistas vigentes.


O que prevê a legislação


A exigência decorre da Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade de remuneração entre mulheres e homens ao atualizar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que organizações com 100 ou mais empregados adotem práticas voltadas à transparência salarial e ao combate à discriminação, incluindo:


  • divulgação periódica de relatórios remuneratórios;
  • fortalecimento de canais de denúncia;
  • incentivo a programas de diversidade e inclusão;
  • ações de capacitação profissional voltadas ao público feminino.

A política pública integra iniciativas governamentais voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho e ao estímulo de ambientes corporativos mais equilibrados.




Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – fonte: Ministério do Trabalho e Emprego