O prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) relativas ao mês de julho de 2025 se encerra nesta sexta-feira, 12 de setembro. A obrigação deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
O documento reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Estão obrigadas à entrega todas as pessoas jurídicas de direito privado e aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devendo incluir dados de faturamento, receitas auferidas, aquisições, custos, despesas, encargos e créditos previstos em lei.
Quem deve e quem está dispensado
Entre os contribuintes obrigados estão empresas que apuram PIS/Pasep, Cofins e CPRB. A escrituração também deve registrar valores retidos na fonte, deduções e informações específicas aplicáveis a sociedades cooperativas.
Por outro lado, algumas categorias não precisam entregar a EFD-Contribuições, como:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ, desde que não ultrapassem R$ 10 mil mensais de contribuições;
- Empresas inativas no início do ano-calendário;
Órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e entidades sem personalidade jurídica previstas em lei.
A legislação também prevê dispensas adicionais, abrangendo condomínios edilícios, consórcios, fundos de investimento específicos, representações diplomáticas, cartórios e outras situações regulamentadas.
Penalidades
Companhias que não cumprirem o prazo ficam sujeitas a multas e outras sanções administrativas. Por isso, a recomendação é priorizar a transmissão da obrigação até sexta-feira, garantindo regularidade fiscal e evitando autuações.
Por Portal Educação com informações Portal Contábeis
