A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo exige decisões antecipadas de micro e pequenas empresas. Nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, termina o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e para formalizar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. As mudanças foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o calendário às regras da reforma tributária.
A definição do modelo de recolhimento poderá influenciar a apuração dos tributos, a formação de preços e o aproveitamento de créditos fiscais nas operações comerciais. Por isso, a decisão exige atenção dos empresários e dos profissionais responsáveis pelo planejamento tributário.
Escolha do regime exige atenção às novas regras
O Simples Nacional reúne tributos em uma sistemática simplificada e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais. Com a reforma tributária sobre o consumo, o regime passa a contemplar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Uma das possibilidades previstas é a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS conforme as regras do regime regular. Essa alternativa pode ser relevante para negócios que vendem para outras empresas, considerando a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
A opção pelo recolhimento regular desses tributos no primeiro semestre de 2027 deveria ter sido formalizada entre setembro e outubro. Quem não realizou a escolha permanecerá, nesse período, com o IBS e a CBS incluídos na sistemática simplificada.
Uma nova oportunidade de decisão está prevista para 1º a 31 de março de 2027, com efeitos sobre o segundo semestre do ano.
Regularização do Simples Nacional termina em outubro
As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 tiveram até 15 de outubro de 2026 para apresentar o pedido. Agora, o prazo de 30 de outubro representa a data limite para resolver as pendências que impediram o enquadramento.
A antecipação do calendário, que anteriormente concentrava a opção em janeiro, foi adotada em razão da implementação do novo modelo tributário. O prazo também foi ampliado após diálogo do CGSN com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para quem já pertence ao Simples Nacional, não há necessidade de solicitar novamente a permanência, em regra. Ainda assim, a situação fiscal deve ser acompanhada para identificar possíveis impedimentos à continuidade no regime.
Calendário prevê período para desistência
Após o encerramento das opções, haverá uma janela para revisão das decisões. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as micro e pequenas empresas poderão desistir da inclusão no Simples Nacional ou cancelar a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para 2027, conforme as regras aplicáveis.
Existe também uma condição específica para pedidos de ingresso realizados até 15 de outubro: o cancelamento poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2026. Nesse caso, a desistência será irretratável, sem possibilidade de apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
As escolhas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguirão regras próprias, que permitem vincular a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ ao período restante de 2026 e ao ano de 2027.
Emissão de notas fiscais também terá mudanças
A adaptação ao novo sistema inclui alterações operacionais. A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas do Simples Nacional foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Além disso, as informações socioeconômicas e fiscais passarão por mudanças na forma de entrega. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, com seus dados incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), em entrega anual de janeiro a março.
O calendário do Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, permanece diferente: a opção pelo Simei continua prevista para janeiro, até o último dia útil do mês.
Diante das alterações, empresas e escritórios contábeis devem conferir a situação fiscal, avaliar os efeitos de cada modalidade de recolhimento e preparar seus sistemas para as novas exigências. A análise antecipada permite organizar os procedimentos tributários e financeiros para o início de 2027.
Redação Portal Educação
Fontes: Agência Brasil e Portal Contábeis