O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção presidencial, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e cria uma nova tributação para rendas mais altas. A proposta tem como objetivo promover maior equilíbrio na distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e aprimorar a competitividade da economia brasileira.
A nova faixa isenta passará a valer a partir de janeiro de 2026, beneficiando milhões de contribuintes que atualmente só são isentos até R$ 3.076 mensais. Já os rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão uma redução parcial do imposto.
De acordo com o texto, a medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação atual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Isenção anual e faixas intermediárias
A partir do ano-base de 2026, estarão isentos do IRPF anual os contribuintes com renda de até R$ 60 mil. Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá uma redução proporcional da cobrança.
Tributação sobre altas rendas
O projeto também cria uma alíquota mínima progressiva para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, chegando a até 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. Essa tributação incidirá sobre uma base de cálculo ampla, que considera rendimentos tributáveis, isentos e com alíquota zero, com exceções específicas — como lucros de investimentos imobiliários e do agronegócio, aplicações de infraestrutura e rendimentos de poupança.
Para evitar bitributação, o texto prevê um redutor que limita a carga total (empresa + pessoa física) a alíquotas máximas entre 34% e 45%, conforme o caso.
Lucros e dividendos
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física em valor acima de R$ 50 mil mensais estarão sujeitos a 10% de IRPF, sem deduções. Pagamentos aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos.
Ficam fora da regra as aplicações em LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, Fiagro e debêntures incentivadas de infraestrutura.
Lucros enviados ao exterior
O texto também estabelece tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, aplicável a beneficiários pessoas físicas e jurídicas. Há exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.
Compensações a estados e municípios
Para compensar a perda de arrecadação, os Fundos de Participação dos Estados e Municípios serão reforçados com novas receitas federais. Se o montante for insuficiente, a União fará compensações trimestrais.
O Poder Executivo deverá ainda encaminhar, em até um ano, um projeto de lei propondo uma política de atualização periódica dos valores do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Redação Portal Educação – com informações Agência Estado
