A FENACON, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ibracon enviaram ao governo federal uma nota técnica manifestando preocupação com dispositivos do Projeto de Lei 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda.
O ponto crítico destacado pelas entidades é a determinação para que as demonstrações financeiras sejam aprovadas antecipadamente até 31 de dezembro de 2025. Para os órgãos representativos da classe contábil, a exigência é considerada inviável e juridicamente inadequada, por confrontar o rito contábil tradicional, as normas de auditoria independente e o próprio princípio da competência, que garante a correta alocação de receitas e despesas no período a que pertencem.
De acordo com a manifestação, a antecipação forçada pode comprometer a fidedignidade, integridade e consistência das informações financeiras, criando riscos para empresas, auditores, investidores e para o próprio ambiente regulatório.
Por esse motivo, as entidades recomendam que a Presidência da República vete o dispositivo, assegurando a coerência entre as práticas contábeis, societárias e tributárias e preservando a qualidade das demonstrações financeiras no país.
Redação Portal Educação — conteúdo adaptado de informações da Fenacon
