A publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, destravou o envio dos eventos periódicos da folha de pagamento ao eSocial referentes à competência janeiro/2026. A norma atualizou as faixas de contribuição previdenciária, os limites de salário de contribuição ao INSS e diversos benefícios da Previdência Social.
A liberação era aguardada por empregadores e profissionais de Departamento Pessoal, já que o eSocial depende dos valores oficiais para realizar corretamente os cálculos previdenciários. Com a vigência da portaria retroativa a 1º de janeiro de 2026, o sistema passou a aceitar o envio das folhas com os parâmetros atualizados.
O que muda com a nova portaria previdenciária
A portaria conjunta dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda promoveu ajustes relevantes para 2026, entre eles:
- Atualização das faixas de salários de contribuição ao INSS
- Reajuste de benefícios previdenciários pagos pelo INSS
- Revisão de valores previstos no Regulamento da Previdência Social (RPS)
- Atualização do salário-família
Com isso, os cálculos automáticos realizados pelo eSocial passaram a refletir os novos parâmetros legais.
Novo valor do salário-família em 2026
O salário-família foi reajustado e passa a ter as seguintes condições:
- Valor da cota: R$ 67,54
- Limite de remuneração mensal: até R$ 1.980,38
O benefício é devido aos segurados empregados e avulsos que se enquadrem nesse limite de renda.
Faixas de contribuição previdenciária atualizadas (INSS)
As alíquotas de contribuição passaram a obedecer às seguintes faixas de salário de contribuição:

Liberação também vale para módulos simplificados
O eSocial já está atualizado e liberado para os módulos simplificados, incluindo:
- Empregador Doméstico
- Segurado Especial
- Microempreendedor Individual (MEI)
No Módulo Doméstico, a folha de janeiro/2026 já considera automaticamente o novo valor do salário-família.
Atenção aos eventos de desligamento e término de vínculo
Os eventos de:
- Desligamento (S-2299)
- Término de TSVE (S-2399)
não foram bloqueados pelo eSocial. No entanto, como a portaria tem efeito retroativo a 01/01/2026, empregadores que transmitiram esses eventos antes da atualização devem:
Retificar os eventos, se necessário
- Garantir que os cálculos reflitam as novas alíquotas e valores
- Fazer os ajustes antes do fechamento da folha de janeiro/2026
- Essa revisão é essencial para evitar divergências previdenciárias, inconsistências no eSocial e possíveis ajustes futuros.
Impacto para empresas e profissionais contábeis
Com a liberação do sistema, empresas, escritórios contábeis e departamentos de pessoal podem dar sequência ao fechamento da folha de janeiro, já com os valores previdenciários atualizados. A atenção aos detalhes — especialmente em eventos transmitidos antes da portaria — é fundamental para manter a conformidade.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas do eSocial