Entraram em vigor hoje as atualizações previstas no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial. As mudanças já estão valendo no ambiente de produção e integram o processo contínuo de aperfeiçoamento dos leiautes da versão S-1.3.
As alterações têm como finalidade aumentar a precisão das informações enviadas ao sistema, reforçando a consistência dos dados e alinhando-os às regras de validação.
Entre os avanços, está a possibilidade de cadastrar antecipadamente rubricas de desconto vinculadas ao eConsignado, mesmo antes da ativação definitiva desse módulo.
A Nota Técnica também acrescenta a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, válida para os eventos S-1202 e S-1207. Essa regra estabelece que esses eventos não devem receber informações relacionadas ao eConsignado, deixando mais claras as restrições e o uso correto de cada tipo de envio no eSocial.
Redação Portal Educação – informações adaptadas Fenacon
