eSocial passa a operar com novos ajustes a partir de 24 de novembro

24 de novembro de 2025 • 2 min de leitura

Entraram em vigor hoje as atualizações previstas no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial. As mudanças já estão valendo no ambiente de produção e integram o processo contínuo de aperfeiçoamento dos leiautes da versão S-1.3.


As alterações têm como finalidade aumentar a precisão das informações enviadas ao sistema, reforçando a consistência dos dados e alinhando-os às regras de validação.


Entre os avanços, está a possibilidade de cadastrar antecipadamente rubricas de desconto vinculadas ao eConsignado, mesmo antes da ativação definitiva desse módulo.


A Nota Técnica também acrescenta a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, válida para os eventos S-1202 e S-1207. Essa regra estabelece que esses eventos não devem receber informações relacionadas ao eConsignado, deixando mais claras as restrições e o uso correto de cada tipo de envio no eSocial.





Redação Portal Educação – informações adaptadas Fenacon