A Receita Federal instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, voltado a órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios que enfrentam dificuldades técnicas para a entrega da escrituração do eSocial. A medida foi formalizada pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
O objetivo do programa é permitir que os órgãos públicos regularizem gradualmente suas obrigações, ampliando o nível de conformidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sem aplicação imediata de penalidades, desde que cumpridos os prazos e compromissos estabelecidos.
Prazos e condições para adesão
Para participar do programa, o órgão interessado deverá:
- Formalizar o termo de adesão e o termo de compromisso até 20 de fevereiro de 2026;
- Apresentar um plano de ação até 31 de março de 2026;
- Comprometer-se a enviar as escriturações do eSocial até 30 de setembro de 2026.
Os modelos dos documentos exigidos constam nos anexos da Portaria que instituiu o programa.
Impactos da falta de informações no eSocial
A Receita Federal reforça que a ausência ou envio incompleto das informações ao eSocial pode gerar consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores vinculados aos órgãos públicos.
Com o encerramento da DIRF, a falta de dados no eSocial tende a ter reflexos diretos na malha fina, ampliando riscos tanto para os entes públicos quanto para seus empregados. Para os órgãos que aderirem ao programa, será disponibilizada uma solução de contingência, reduzindo o risco de inconsistências fiscais durante o processo de regularização.
Segundo a Receita Federal, ações de fiscalização e orientação realizadas ao longo de 2025 contribuíram para elevar o nível de conformidade dos órgãos públicos, que atingiu cerca de 85% nos períodos mais recentes.
Acompanhamento pelos Tribunais de Contas
Os planos de ação apresentados pelos órgãos participantes serão encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, permitindo que as Cortes acompanhem, conforme sua disponibilidade, as iniciativas adotadas para o cumprimento das obrigações no eSocial.
Benefícios previstos
Uma vez alcançada a conformidade, o programa prevê a não aplicação de penalidades, incluindo:
- Multas por atraso no envio das informações ao eSocial;
- Multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, desde que eventuais tributos apurados a partir das informações do eSocial sejam pagos ou parcelados até 30 de novembro de 2026.
Redação Portal Educação
Com informações da Receita Federal