eSocial: órgãos públicos já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização

26 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

Órgãos públicos federais, estaduais e municipais que ainda apresentam pendências no envio de informações ao eSocial já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização. A iniciativa foi instituída pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, e tem como objetivo estimular a regularização espontânea das obrigações relacionadas ao eSocial no setor público.


A adesão ao programa deve ser realizada até 20 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do Portal e-CAC, conforme orientações disponibilizadas pela Receita Federal.


Quem pode aderir ao programa


O programa é direcionado a órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios que não estejam totalmente conformes com a entrega das informações exigidas pelo eSocial. A proposta é oferecer um caminho estruturado para correção das inconsistências, com prazos definidos e compromisso formal de regularização.


Como realizar a adesão no e-CAC


O procedimento de adesão ocorre de forma eletrônica. No Portal e-CAC, o responsável deve acessar:


  • Legislação e Processos
  • Requerimentos Web
  • Solicitar Serviço

Em seguida, deve selecionar a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. Durante o processo, será necessário preencher o Termo de Adesão e o Termo de Compromisso, seguindo as instruções apresentadas no sistema.


A Receita Federal também disponibilizou materiais de apoio, como um passo a passo ilustrado e uma seção de perguntas e respostas, para orientar os entes públicos durante a adesão.


Próximas etapas após a adesão


Após formalizar a adesão, os órgãos públicos deverão cumprir um cronograma de ações obrigatórias:


  • Até o final de fevereiro de 2026: utilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C);
  • Até 31 de março de 2026: apresentação de um Plano de Ação detalhando as medidas para promover a autorregularização;
  • Até 30 de setembro de 2026: conclusão da regularização das informações do eSocial.

O PGD-C ainda será disponibilizado pela Receita Federal, mas já foi informado que ele seguirá o mesmo modelo de funcionamento da extinta DIRF, inclusive utilizando o leiaute de arquivo adotado na DIRF 2025. Dessa forma, os entes públicos deverão adotar procedimentos semelhantes aos já utilizados na entrega daquela declaração.


Regularização orientada e compromisso institucional


Com o Programa Receita Social Autorregularização, a Receita Federal busca incentivar a conformidade no envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, reduzindo passivos e fortalecendo a qualidade dos dados prestados ao eSocial, especialmente no âmbito da administração pública.





Redação Portal Educação

Informações adaptadas de fonte oficial do eSocial