A segurança jurídica nas relações de trabalho deu um passo significativo nesta semana. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu sinal verde ao Projeto de Lei 3.522/2025, que visa extinguir uma das maiores dúvidas operacionais dos departamentos pessoais: a aplicação da estabilidade provisória da gestante em modalidades de contratação não convencionais.
O que muda?
Atualmente, a estabilidade para gestantes é um direito consolidado para contratos por tempo indeterminado. No entanto, o novo texto aprovado estende explicitamente essa proteção para:
- Trabalho Temporário;
- Contrato Intermitente;
- Contratos por Prazo Determinado.
A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e relatada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), busca equiparar os direitos dessas profissionais aos previstos na CLT para o regime formal tradicional.
Remuneração Mínima Garantida
Um ponto inovador do PL 3.522/2025 é a determinação de uma remuneração mínima para a gestante durante o período de prestação de serviço. Esta medida visa garantir a subsistência da trabalhadora, especialmente no contrato intermitente, onde a renda pode oscilar conforme a convocação da empresa.
Impacto no Setor Contábil e de RH
Para as empresas, a aprovação final deste projeto exigirá uma revisão imediata nas estratégias de contratação para picos de demanda. O risco de rescisão em contratos temporários de colaboradoras que confirmarem gravidez passará a ter um novo marco legal, evitando judicializações desnecessárias.
O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por nova rodada de votações antes de seguir para o plenário.
Redação Portal Educação
Com informações Portal Contábeis