Estabilidade Gestante: CDH aprova ampliação para Contratos Temporários e Intermitentes

15 de abril de 2026 • 4 min de leitura

A segurança jurídica nas relações de trabalho deu um passo significativo nesta semana. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu sinal verde ao Projeto de Lei 3.522/2025, que visa extinguir uma das maiores dúvidas operacionais dos departamentos pessoais: a aplicação da estabilidade provisória da gestante em modalidades de contratação não convencionais.


O que muda?


Atualmente, a estabilidade para gestantes é um direito consolidado para contratos por tempo indeterminado. No entanto, o novo texto aprovado estende explicitamente essa proteção para:


  • Trabalho Temporário;
  • Contrato Intermitente;
  • Contratos por Prazo Determinado.

A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e relatada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), busca equiparar os direitos dessas profissionais aos previstos na CLT para o regime formal tradicional.


Remuneração Mínima Garantida


Um ponto inovador do PL 3.522/2025 é a determinação de uma remuneração mínima para a gestante durante o período de prestação de serviço. Esta medida visa garantir a subsistência da trabalhadora, especialmente no contrato intermitente, onde a renda pode oscilar conforme a convocação da empresa.


Impacto no Setor Contábil e de RH


Para as empresas, a aprovação final deste projeto exigirá uma revisão imediata nas estratégias de contratação para picos de demanda. O risco de rescisão em contratos temporários de colaboradoras que confirmarem gravidez passará a ter um novo marco legal, evitando judicializações desnecessárias.


O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por nova rodada de votações antes de seguir para o plenário.



Redação Portal Educação

Com informações Portal Contábeis