Fator R no Simples Nacional pode reduzir os custos na sua Empresa

16 de março de 2023 • 12 min de leitura
O Fator R é um benefício das empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, que proporciona uma redução da carga tributária do contribuinte. Seria uma forma de incentivar os empresários a continuarem no empreendedorismo. Também é uma forma de motivar aqueles que ainda não ingressaram nesse mercado, mas possuem muita vontade.

Todavia, nem sempre a aplicação do Fator R é a solução para redução de carga tributária da sua empresa, afinal, uma série de coisas precisam ser levadas em consideração no cenário de faturamento.

Assim, trata-se de um assunto que sempre gera muitas dúvidas e merece bastante atenção por se tratar de uma ordenação de cálculo feita uma vez por mês para a empresa saber se será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional.

 

Esses anexos são os grupos dos negócios separados por cada área de atuação, por exemplo, indústrias, manutenção e comércio. Dessa forma, influenciam de forma direta na tributação que a sua empresa vai ter.

 

Importância do Fator R



O fator R é muito usado na hora de controlar o financeiro, buscando opções capazes de melhorar os custos e encaixar as empresas no Simples Nacional. Isso quer dizer que quanto maior o valor gasto nos pagamentos, menor será a tributação.

 

Mas, para que esse pagamento seja menor, o resultado do cálculo do fator R deve ser maior que 0,28, ou seja, 28%.

 

O fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

 

Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

 

O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.

Portanto, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.

 

Atividades que se enquadram no fator R do Simples Nacional


 

Exemplos das principais atividades exercidas pelas empresas que se encaixam nos anexos que pertencem ao fator R do Simples Nacional:

  1. Serviços de instalação e manutenção;

  2. Escritórios de contabilidade;

  3. Agências de pacotes de viagens;

  4. Empresas de limpeza e segurança;

  5. Escritórios de administração e advocacia;

  6. Setor da construção civil;

  7. Publicitários e Jornalistas;

  8. Empresas de engenharia;

  9. Auditores;

  10. Consultores nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia;

  11. Imobiliárias;

  12. Academias;

  13. Laboratórios de análise;

  14. Desenvolvedores de sistemas e softwares


 

Fator R no novo Simples Nacional: como funciona?


 

Na versão atual do Simples Nacional, o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. A primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) terão tributos pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).

 

Contudo, a segunda regra é o contrário: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.

 

  • A atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;

  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;

  • se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.


 

Anexo III ou V do Simples Nacional?


 

Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

 

O cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples. Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:

 

  • O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;

  • A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;

  • A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.


 

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

Vamos dar um exemplo: uma empresa teve um gasto de R$ 10 mil por mês ao longo dos últimos 12 meses, somando um total de R$120 mil. Com relação à receita bruta, o faturamento da empresa foi de R$ 500 mil. O cálculo do fator R deve ser:

 

Fator R = 120.000 / 500.000

Resultado = 0,24, que deve ser transformado em porcentagem

Fator R = 24%

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

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