A nova versão do manual estabelece um divisor de águas temporal para o recolhimento das reclamatórias. A partir de agora, a data da sentença ou do acordo homologado determina qual sistema o empregador deve utilizar para quitar as obrigações de FGTS.

O Fluxo da Informação: eSocial + FGTS Digital
O recolhimento não é feito de forma isolada. Ele depende da alimentação correta dos eventos de Processo Trabalhista no eSocial:
- Evento S-2500: O empregador declara os dados do processo, bases de cálculo e períodos trabalhados.
- Evento S-5503: O eSocial gera automaticamente o totalizador do FGTS com base no S-2500.
- FGTS Digital: O sistema recebe esses dados e permite a emissão da guia (Gfd) para pagamento.
Quem está obrigado?
A utilização da guia via FGTS Digital para processos trabalhistas é obrigatória para todos os empregadores, com uma única exceção: os empregadores domésticos, que continuam seguindo o regime simplificado do eSocial Doméstico.
Alerta para Departamentos Jurídicos e RH
A integração sistêmica exige que advogados trabalhistas e profissionais de RH falem a mesma língua. Uma sentença mal interpretada no lançamento do evento S-2500 gerará inconsistências imediatas no FGTS Digital, impedindo a emissão da guia e sujeitando a empresa a juros e multas por atraso no cumprimento de decisão judicial.
Redação Portal Educação - Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.