A partir da competência de fevereiro de 2026, o processo de regularização de empréstimos consignados retidos sofre uma mudança importante. Seguindo as diretrizes da Portaria MTE nº 506/2026, os empregadores agora devem utilizar exclusivamente a plataforma do FGTS Digital para quitar parcelas vencidas do Programa Crédito do Trabalhador, centralizando a gestão de guias e encargos em um único ambiente.
A novidade visa desburocratizar a relação entre empresas e instituições financeiras, permitindo que a própria plataforma calcule as atualizações devidas em casos de atraso no repasse dos valores retidos dos funcionários.
Novos encargos por atraso no recolhimento
Caso o empregador não realize o repasse das parcelas retidas dentro do prazo, o FGTS Digital aplicará automaticamente as seguintes penalidades sobre o valor principal:
- Atualização Monetária: Calculada com base na variação do IPCA;
- Juros de Mora: Incidência diária de 0,033% sobre o valor já atualizado;
- Multa de Mora: Valor fixo de 2%, aplicado independentemente da quantidade de dias em atraso.
Regras de Transição e Limites de Competência
É fundamental que o profissional de RH e o contador observem o corte temporal estabelecido pela Receita:
Competências de Fevereiro/2026 em diante: Regularização feita diretamente no FGTS Digital, com geração de guias rápidas de forma análoga ao FGTS mensal.
Competências de Maio/2025 a Janeiro/2026: O FGTS Digital não processará esses atrasos. Para regularizar pendências deste período, a empresa deve contatar diretamente os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias.
Atenção: Domésticos, MEI e Segurado Especial
Para este grupo de empregadores, as regras de atraso ainda seguem um cronograma diferenciado:
- Pagamento em dia: Continua sendo realizado via DAE do eSocial.
- Pagamento em atraso: A funcionalidade de emissão de guia com encargos no eSocial será implantada em data futura. Até que o sistema seja atualizado, esses empregadores devem procurar o banco credor para regularizar parcelas vencidas.
A orientação da Receita Federal é que as empresas consultem o Manual de Orientação do FGTS Digital para evitar erros no fechamento da folha e garantir a correta quitação dos empréstimos dos trabalhadores.
Redação Portal Educação – com informações de eSocial e Ministério do Trabalho e Emprego