O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na sexta-feira, 1º de agosto de 2025, a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, consolidando diretrizes previstas na Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024. A nova versão traz ajustes técnicos, atualizações de fluxos e orientações para empregadores e profissionais contábeis que utilizam o sistema digital para recolhimento do FGTS.
Desde março de 2024, o uso do FGTS Digital é obrigatório para todos os empregadores, com base nas informações transmitidas por meio do eSocial. O sistema substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e integra funcionalidades de geração, parcelamento, estorno e restituição de valores.
O que muda com o Manual 1.31
O documento apresenta ajustes que impactam diretamente a rotina de escritórios contábeis e empresas, como:
- Geração automática de guias (GFD) com base nos eventos S-5003 e S-5013 do eSocial;
- Validação de dados com destaque para campos obrigatórios e erros críticos;
- Regras para retificação de eventos e correções dentro da competência original;
- Possibilidade de parcelamento de débitos a partir de março de 2024 diretamente no sistema, com prazos e condições específicas;
- Diretrizes para restituição, estorno e compensação de valores pagos a maior ou indevidamente;
Acesso ao sistema por meio de conta Gov.br com nível prata ou ouro e procuração eletrônica válida.
Pontos de atenção para empregadores
Com a substituição da SEFIP, o recolhimento passa a ser baseado nos dados transmitidos pelo eSocial. Divergências entre a folha e os eventos enviados podem gerar débitos indevidos, exigindo correções imediatas. Além disso:
O sistema permite pagamento via Pix com QR Code dinâmico, facilitando o processo e reduzindo o risco de duplicidade de guias;
Não é mais necessário aguardar o fechamento da folha para gerar a guia de FGTS, o que pode otimizar o fluxo de caixa da empresa.
Parcelamento e transição para órgãos públicos
Débitos relativos a competências anteriores à obrigatoriedade do FGTS Digital continuam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Já os valores devidos a partir de março de 2024 são administrados diretamente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com possibilidade de parcelamento dentro do próprio sistema.
Órgãos públicos poderão utilizar a SEFIP somente até 31 de dezembro de 2024, para fatos geradores ocorridos até essa data. A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do FGTS Digital será obrigatório também para essas entidades.
Certificado de Regularidade e credenciais
A nova versão do manual também reforça que o recolhimento correto dos valores é requisito para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Mesmo com o envio correto das informações no eSocial, a ausência de pagamento pode impedir a emissão do documento.
O acesso ao sistema exige o uso de conta Gov.br com nível prata ou ouro e, no caso de terceiros, é necessário ter procuração eletrônica registrada e ativa.
Acesso ao sistema e ao manual
O Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.31) pode ser consultado no site oficial do MTE.
Acesse o sistema nos links abaixo:
https://fgtsdigital.sistema.gov.br
https://www.gov.br/fgtsdigital
Com informações Portal Contábeis
Por Portal Educação
