Desde os fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixou de existir. Na prática, isso significa que não haverá entrega da DIRF em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, encerrando definitivamente um modelo anual de prestação de informações que fazia parte da rotina fiscal e trabalhista das empresas.
Com a extinção da DIRF, as informações que antes eram consolidadas nessa obrigação passaram a ser prestadas mensalmente, por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Esse novo cenário exige atenção redobrada de profissionais das áreas Fiscal e de Departamento Pessoal, especialmente no que diz respeito à qualidade dos dados cadastrais e dos valores informados.
Obrigações substitutas ganham papel central
A ausência da DIRF torna ainda mais relevante a correta integração entre folha de pagamento, eSocial e EFD-Reinf. Eventuais erros que antes poderiam ser ajustados em uma declaração anual agora precisam ser corrigidos diretamente nas escriturações mensais.
Desde 2025, alguns campos passaram a ter papel fundamental no cruzamento de informações pela Receita Federal, como:
- Cadastro de dependentes
- Informações sobre pensão alimentícia
- Plano de saúde e reembolso de despesas médicas
- Deduções de IRRF
- Previdência complementar
Como corrigir informações após o encerramento da folha
Caso sejam identificados erros no preenchimento de valores ou dados que substituem as informações anteriormente declaradas na DIRF, a correção deve ser feita por meio da reabertura das competências com inconsistências, ajustando os eventos enviados ao eSocial e, quando aplicável, à EFD-Reinf.
Não é possível realizar ajustes globais ou anuais: a regularização ocorre mês a mês, respeitando o período em que a informação foi originalmente prestada.
Pontos de atenção na revisão cadastral
Para evitar inconsistências e possíveis impactos na apuração do Imposto de Renda, é recomendável revisar:
- Se os dependentes estão corretamente cadastrados, com CPF válido e incidência correta no IRRF
- Se há dependentes com condição de pensionista e se o rateio da pensão foi informado de forma adequada
- Se os lançamentos de plano de saúde, reembolso e previdência complementar foram realizados por meio das rotinas próprias do sistema de folha
- Se a configuração do desconto simplificado está correta
- Se os valores calculados pelo sistema foram devidamente conferidos antes do envio ao eSocial
Novo cenário exige controle contínuo
Com o fim da DIRF, a Receita Federal passa a contar exclusivamente com dados enviados ao longo do ano para realizar cruzamentos e fiscalizações. Isso reforça a importância de processos contínuos de conferência, evitando a concentração de ajustes apenas no encerramento do exercício.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas de IOB Notícias