Fim da DIRF em 2026 exige revisão cadastral no eSocial e na EFD-Reinf

06 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

Desde os fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixou de existir. Na prática, isso significa que não haverá entrega da DIRF em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, encerrando definitivamente um modelo anual de prestação de informações que fazia parte da rotina fiscal e trabalhista das empresas.


Com a extinção da DIRF, as informações que antes eram consolidadas nessa obrigação passaram a ser prestadas mensalmente, por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Esse novo cenário exige atenção redobrada de profissionais das áreas Fiscal e de Departamento Pessoal, especialmente no que diz respeito à qualidade dos dados cadastrais e dos valores informados.


Obrigações substitutas ganham papel central


A ausência da DIRF torna ainda mais relevante a correta integração entre folha de pagamento, eSocial e EFD-Reinf. Eventuais erros que antes poderiam ser ajustados em uma declaração anual agora precisam ser corrigidos diretamente nas escriturações mensais.


Desde 2025, alguns campos passaram a ter papel fundamental no cruzamento de informações pela Receita Federal, como:


  • Cadastro de dependentes
  • Informações sobre pensão alimentícia
  • Plano de saúde e reembolso de despesas médicas
  • Deduções de IRRF
  • Previdência complementar

Como corrigir informações após o encerramento da folha


Caso sejam identificados erros no preenchimento de valores ou dados que substituem as informações anteriormente declaradas na DIRF, a correção deve ser feita por meio da reabertura das competências com inconsistências, ajustando os eventos enviados ao eSocial e, quando aplicável, à EFD-Reinf.


Não é possível realizar ajustes globais ou anuais: a regularização ocorre mês a mês, respeitando o período em que a informação foi originalmente prestada.


Pontos de atenção na revisão cadastral


Para evitar inconsistências e possíveis impactos na apuração do Imposto de Renda, é recomendável revisar:


  • Se os dependentes estão corretamente cadastrados, com CPF válido e incidência correta no IRRF
  • Se há dependentes com condição de pensionista e se o rateio da pensão foi informado de forma adequada
  • Se os lançamentos de plano de saúde, reembolso e previdência complementar foram realizados por meio das rotinas próprias do sistema de folha
  • Se a configuração do desconto simplificado está correta
  • Se os valores calculados pelo sistema foram devidamente conferidos antes do envio ao eSocial

Novo cenário exige controle contínuo


Com o fim da DIRF, a Receita Federal passa a contar exclusivamente com dados enviados ao longo do ano para realizar cruzamentos e fiscalizações. Isso reforça a importância de processos contínuos de conferência, evitando a concentração de ajustes apenas no encerramento do exercício.







Redação Portal Educação

Com informações adaptadas de IOB Notícias