Folga: legislação brasileira permite aumento do período

23 de janeiro de 2023 • 7 min de leitura
A legislação do Brasil estabelece padrões mínimos de trabalho e determina que as companhias disponibilizem 30 dias de férias, após um ano, para os funcionários.

 

No entanto, se o empregador quiser oferecer mais tempo do que o previsto, está livre. Isso porque, no direito brasileiro existe uma regra chamada “condição benéfica”, como explica a especialista em direito trabalhista Priscilla Caldeira Carbone.

 

Assim, a prática pode ser implementada desde que seja mais vantajosa do que as condições legais já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

 

Apesar da baixa adesão sobre o tema, a reforma trabalhista concedeu às companhias a possibilidade de negociar diferentes pontos, trazendo mais flexibilidade ao estipular condições diferenciadas.

 

“Assim como os cartões com benefícios flexíveis, a concessão de férias ilimitadas tem potencial para ser um novo benefício explorado pelas empresas”, diz Carbone.

 

A advogada ressalta, porém, que os benefícios concedidos por liberalidade do empregador, podem acabar incorporando o contrato de trabalho e, no futuro, se tornar um problema, caso não sejam negociados por meio de instrumentos coletivos.

 

“Se o empregador quiser alterar ou eliminar esse benefício, isso pode ser considerado uma alteração prejudicial ao funcionário”, explica ela.

 

Carbone destaca três pontos importantes para oferecer férias ilimitadas, confira:

 

1 - Estipular formalmente as condições de uso


Seja por meio de regulamentos internos ou negociação coletiva com as entidades sindicais, as condições devem ser informadas.

“É essencial, no mínimo, que a empresa conte com políticas internas claras e bem estruturadas, que estabeleçam as obrigações e deveres do empregador e do funcionário”, diz.

A advogada recomenda que neste regulamento, além de regras relativas ao funcionamento da prática, a companhia apresente as condições, como quantidade de dias mínimos ou ainda, o tempo de antecedência para a comunicação das férias.

“Até porque eventuais excessos pelos empregados não podem ser advertidos se não houver normas específicas”.

 

2 - A forma que esse período estará no contrato de trabalho


De acordo com Carbone, os dias adicionais podem ser citados como “ausência remunerada” ou “ausência justificada”.

“Dessa forma, não haverá a obrigatoriedade do pagamento adicional do terço constitucional, os reflexos legais e a observância do prazo mínimo de 30 dias de antecedência para a concessão das férias”, afirma.

 

3 - O lançamento das férias no e-Social, ação obrigatória das empresas


“Como o sistema não possui parametrizações específicas para o registro de um período acima de 30 dias, se a empresa lançar mais do que isso em um ano, os dias excedentes serão computados como adiantamento do período do próximo ano” afirma a advogada.

Por isso, a companhia não deve lançar os dias a mais para não ter conflitos com o sistema, pode apenas realizar a gestão interna dos dias usufruídos além do legalmente previsto.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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