O governo federal definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será obrigatório no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes). A medida consta na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e faz parte das adaptações previstas na Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo a documentação técnica, os campos referentes à reforma tributária estão disponíveis para testes desde julho, mas só se tornam obrigatórios em novembro. Já no ambiente de produção, o preenchimento poderá ser feito opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas quando informado. A aplicação plena das regras de validação em produção está prevista para 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para empresas, contribuintes e fornecedores de sistemas.
Novos campos e ajustes técnicos
As alterações incluem a inserção do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos dos DFes, contemplando campos como:
- CST (Código de Situação Tributária)
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
- vIBS (valor do IBS)
- vCBS (valor da CBS)
Parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido
Além disso, houve ajustes nas regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.
Essas mudanças atendem ao disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que determina, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para registrar de forma padronizada as informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).
Cronograma de implementação
O governo estabeleceu um cronograma escalonado para facilitar a transição:
- Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional
- 3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório em homologação
- 6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional
- 5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção
O preenchimento obrigatório do IBS e CBS em homologação representa um passo fundamental na implementação da Reforma Tributária do Consumo, permitindo que contribuintes e fornecedores de sistemas realizem testes e ajustes antes da exigência em produção, garantindo maior segurança e padronização no novo modelo tributário nacional.
Portal Educação - com informações do Portal Contábeis
