Governo estabelece prazo para preenchimento obrigatório de IBS e CBS em homologação de DFes

16 de setembro de 2025 • 6 min de leitura

O governo federal definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será obrigatório no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes). A medida consta na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e faz parte das adaptações previstas na Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.


Segundo a documentação técnica, os campos referentes à reforma tributária estão disponíveis para testes desde julho, mas só se tornam obrigatórios em novembro. Já no ambiente de produção, o preenchimento poderá ser feito opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas quando informado. A aplicação plena das regras de validação em produção está prevista para 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para empresas, contribuintes e fornecedores de sistemas.


Novos campos e ajustes técnicos


As alterações incluem a inserção do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos dos DFes, contemplando campos como:


  • CST (Código de Situação Tributária)
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
  • vIBS (valor do IBS)
  • vCBS (valor da CBS)

Parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido

Além disso, houve ajustes nas regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.


Essas mudanças atendem ao disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que determina, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para registrar de forma padronizada as informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).


Cronograma de implementação


O governo estabeleceu um cronograma escalonado para facilitar a transição:


  • Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional
  • 3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório em homologação
  • 6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional
  • 5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção

O preenchimento obrigatório do IBS e CBS em homologação representa um passo fundamental na implementação da Reforma Tributária do Consumo, permitindo que contribuintes e fornecedores de sistemas realizem testes e ajustes antes da exigência em produção, garantindo maior segurança e padronização no novo modelo tributário nacional.





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