Governo estuda IOF de 3,5% sobre compra de criptomoedas e prepara consulta pública

11 de fevereiro de 2026 • 5 min de leitura

O Ministério da Fazenda do Brasil avalia submeter à consulta pública uma proposta que prevê a incidência de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de criptomoedas e outros ativos digitais. A medida ainda está em fase de estudos e, se avançar, poderá estabelecer um valor mínimo de operação para início da cobrança, atualmente cogitado em torno de R$ 10 mil.


Segundo a equipe econômica, a consulta pública servirá para ouvir contribuições da sociedade e do mercado antes de qualquer definição normativa. O procedimento é comum em mudanças regulatórias e permite avaliar impactos econômicos, fiscais e operacionais.


Objetivo é discutir isonomia tributária


O diagnóstico preliminar do governo aponta crescimento expressivo das transações com criptoativos nos últimos anos. A ideia em análise é aproximar o tratamento tributário dessas operações ao já aplicado em transações financeiras tradicionais sujeitas ao IOF, reduzindo diferenças consideradas distorcivas no sistema.


IOF tem natureza regulatória


Por se tratar de imposto de caráter regulatório, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional. Ainda assim, a intenção do governo é coletar manifestações técnicas antes de eventual mudança.


Argumento de monitoramento e segurança


Outro ponto mencionado nos debates internos é o potencial da tributação para ampliar o rastreamento de fluxos financeiros e reduzir o uso indevido de criptoativos em operações ilícitas. Nesse contexto, o IOF seria visto também como instrumento de supervisão.


Corte de valor ainda não está definido


A proposta inicial considera aplicar a cobrança apenas acima de determinado montante por operação, mas o limite definitivo poderá ser revisto após a fase de consulta. O governo também avalia se haverá faixas de isenção ou critérios diferenciados conforme o perfil do investidor.


Regras atuais permanecem


Até o momento, não há alteração na tributação vigente sobre criptoativos. A incidência de Imposto de Renda continua seguindo as normas atuais para ganhos de capital, enquanto a possível cobrança de IOF depende da conclusão do processo consultivo e de eventual edição de decreto.




Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações do Ministério da Fazenda