O cenário das licenças familiares no Brasil mudou oficialmente nesta terça-feira (31 de março). Foi sancionada a lei que regulamenta a licença-paternidade, ampliando o período de afastamento dos atuais 5 dias para até 20 dias. A medida não apenas estende o prazo, mas cria o Salário-Paternidade, seguindo o molde do salário-maternidade, onde o custo do afastamento passa a ser arcado pela Previdência Social.
A mudança será implementada de forma progressiva, permitindo que o mercado de trabalho e as contas públicas se adaptem ao novo benefício.
Cronograma do Aumento Gradual
O texto estabelece uma escada de implementação para que o teto de 20 dias seja atingido em três anos:
- Janeiro de 2027: Licença passa para 10 dias;
- Janeiro de 2028: Licença passa para 15 dias;
- Janeiro de 2029: Licença atinge o teto de 20 dias.
Universalização do Direito: MEIs e Domésticos incluídos
Um dos grandes avanços da nova lei é a inclusão de categorias que antes ficavam desamparadas:
MEIs e Autônomos: Receberão o benefício proporcional às suas contribuições;
Trabalhadores Domésticos e Avulsos: Garantia de renda integral durante o período;
Segurados Especiais: Recebimento equivalente ao salário mínimo.
Criação do Salário-Paternidade via INSS
A grande novidade para as empresas é a transferência do custo. Assim como ocorre com as mães, a remuneração do pai durante o afastamento será garantida pelo INSS. As empresas poderão pagar o valor e realizar a compensação tributária posterior, aliviando o impacto financeiro direto no caixa do empregador.
Estabilidade e Situações Especiais
A lei traz camadas extras de proteção jurídica e social:
- Estabilidade: O trabalhador terá estabilidade no emprego desde o aviso da licença até 30 dias após o seu término;
- Adoção: O direito é idêntico para casos de nascimento ou adoção judicial;
- Caso de Falecimento da Mãe: O pai passa a ter direito aos 120 dias (equivalente à licença-maternidade) para garantir o cuidado do recém-nascido;
- Filhos com Deficiência: O período de afastamento é ampliado em um terço.
- "A medida regulamenta um direito previsto desde 1988, fortalecendo o vínculo familiar e colocando o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais de cuidado infantil", destaca o texto da sanção.

Redação Portal Educação – com informações de Agência Brasil e Agência Câmara