Histórico: Governo sanciona ampliação da Licença-Paternidade para 20 dias e cria o Salário-Paternidade

01 de abril de 2026 • 5 min de leitura

O cenário das licenças familiares no Brasil mudou oficialmente nesta terça-feira (31 de março). Foi sancionada a lei que regulamenta a licença-paternidade, ampliando o período de afastamento dos atuais 5 dias para até 20 dias. A medida não apenas estende o prazo, mas cria o Salário-Paternidade, seguindo o molde do salário-maternidade, onde o custo do afastamento passa a ser arcado pela Previdência Social.

A mudança será implementada de forma progressiva, permitindo que o mercado de trabalho e as contas públicas se adaptem ao novo benefício.


Cronograma do Aumento Gradual


O texto estabelece uma escada de implementação para que o teto de 20 dias seja atingido em três anos:


  • Janeiro de 2027: Licença passa para 10 dias;
  • Janeiro de 2028: Licença passa para 15 dias;
  • Janeiro de 2029: Licença atinge o teto de 20 dias.

Universalização do Direito: MEIs e Domésticos incluídos


Um dos grandes avanços da nova lei é a inclusão de categorias que antes ficavam desamparadas:


MEIs e Autônomos: Receberão o benefício proporcional às suas contribuições;

Trabalhadores Domésticos e Avulsos: Garantia de renda integral durante o período;

Segurados Especiais: Recebimento equivalente ao salário mínimo.


Criação do Salário-Paternidade via INSS


A grande novidade para as empresas é a transferência do custo. Assim como ocorre com as mães, a remuneração do pai durante o afastamento será garantida pelo INSS. As empresas poderão pagar o valor e realizar a compensação tributária posterior, aliviando o impacto financeiro direto no caixa do empregador.


Estabilidade e Situações Especiais


A lei traz camadas extras de proteção jurídica e social:


  • Estabilidade: O trabalhador terá estabilidade no emprego desde o aviso da licença até 30 dias após o seu término;
  • Adoção: O direito é idêntico para casos de nascimento ou adoção judicial;
  • Caso de Falecimento da Mãe: O pai passa a ter direito aos 120 dias (equivalente à licença-maternidade) para garantir o cuidado do recém-nascido;
  • Filhos com Deficiência: O período de afastamento é ampliado em um terço.
  • "A medida regulamenta um direito previsto desde 1988, fortalecendo o vínculo familiar e colocando o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais de cuidado infantil", destaca o texto da sanção.





Redação Portal Educação – com informações de Agência Brasil e Agência Câmara