IBS e CBS entram na base do ICMS na transição, esclarece Fazenda paulista

03 de fevereiro de 2026 • 5 min de leitura

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou entendimento oficial sobre a convivência entre o modelo atual de tributação do consumo e o novo sistema do IVA dual. Em resposta a consulta de contribuinte, o órgão indicou que, durante o período de transição, os valores correspondentes ao IBS e à CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS, seguindo a lógica tradicional de composição do preço da operação.


O posicionamento foi formalizado em solução administrativa publicada no diário eletrônico da Fazenda e busca orientar empresas e profissionais da área fiscal quanto ao tratamento contábil e tributário dos novos tributos enquanto o sistema antigo ainda estiver vigente.


Fundamentação adotada pelo Fisco


A interpretação parte do conceito jurídico já aplicado ao ICMS, segundo o qual a base do imposto corresponde ao valor total da operação, incluindo tributos que compõem o preço final cobrado do adquirente. Dessa forma, ainda que o IBS e a CBS sejam tributos recém-instituídos, eles passam a integrar essa base enquanto coexistirem com o ICMS.

O entendimento foi provocado por questionamento de uma empresa do setor atacadista que buscava saber se os novos tributos deveriam ou não compor o cálculo do imposto estadual nas emissões de notas fiscais.


Particularidade prevista para 2026


Apesar da orientação geral de inclusão, a Fazenda paulista fez uma ressalva importante para o primeiro ano da fase de testes do novo modelo. Em 2026, IBS e CBS terão apenas destaque informativo nas notas fiscais, sem cobrança efetiva, em razão das alíquotas simbólicas e do mecanismo de compensação com PIS e Cofins.


Na prática, isso significa que, nesse período inicial, os valores destacados não devem gerar impacto financeiro real na base do ICMS, pois não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos.


Reflexos nas rotinas fiscais das empresas


O esclarecimento tem impacto direto na parametrização de sistemas de emissão de documentos fiscais e na conferência de bases tributáveis. Empresas instaladas em São Paulo precisarão manter atenção especial à fase de transição, garantindo que o destaque dos novos tributos esteja correto e alinhado às orientações oficiais.


Profissionais de contabilidade e departamentos fiscais também devem acompanhar atualizações normativas, já que o tratamento poderá sofrer ajustes conforme o novo sistema avance para a fase de incidência plena nos anos seguintes.





Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de fonte oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo