IBS e CBS na NF-e: erros no preenchimento já podem gerar rejeição

08 de dezembro de 2025 • 9 min de leitura

Mesmo sem rejeição automática quando os campos não são informados, inconsistências técnicas já levam à negativa de autorização de notas fiscais

A publicação da versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002 trouxe esclarecimentos importantes sobre a implementação do IBS e da CBS na NF-e e na NFC-e. Apesar de os novos tributos ainda não provocarem rejeição automática por ausência de preenchimento, erros na informação desses campos já podem resultar em negativa de autorização das notas fiscais.


A Receita Federal manteve a rejeição “1115 – IBS/CBS não informado” classificada como de implementação futura. Isso significa que, até o momento, a falta de preenchimento dos novos campos não impede a emissão da NF-e e da NFC-e. No entanto, quando o contribuinte opta por informar IBS e CBS e comete equívocos técnicos, a nota pode ser rejeitada por inconsistências nos dados.


O que mudou na regra principal da validação


A versão anterior da Nota Técnica previa que a rejeição por ausência do IBS e da CBS entraria em vigor em janeiro de 2026. Com a atualização, essa exigência passou a ser classificada como "implementação futura", sem data definida para ativação no ambiente de produção.


Na prática, isso significa que, caso não haja nova atualização até o início de 2026, as notas fiscais continuarão sendo autorizadas mesmo sem os dados dos novos tributos. No entanto, isso não elimina a obrigação legal de preenchimento prevista na legislação vigente.


Erros nos campos já resultam em rejeições


Embora a ausência não gere bloqueio imediato, o preenchimento incorreto pode causar rejeição. A própria Nota Técnica destaca que, a partir de janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS são considerados obrigatórios, ainda que sem barreira automática no sistema.

O documento estabelece três conjuntos de validações:


  • regras que já estão em vigor desde novembro de 2025;
  • regras que passarão a valer em fevereiro de 2026;
  • regras classificadas como implementação futura, sem data definida.

Isso significa que contribuintes que atualizarem seus sistemas e iniciarem o preenchimento antes da ativação total das rejeições precisam estar atentos à correta parametrização.


Risco oculto: corrigir depois pode gerar retrabalho


Empresas que optarem por não informar os novos tributos neste momento não sofrerão impactos operacionais imediatos, mas acumulam uma obrigação que precisará ser regularizada futuramente.


Ainda não há norma operacional definida para o procedimento de correção. A alternativa mais compatível, de acordo com especialistas da área fiscal, seria a Nota Fiscal de Débito, instrumento que permite complementar valores sem alterar a operação original.


O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 também prevê que o contribuinte seja intimado previamente para regularização das omissões, com prazo de até 60 dias, sem penalidades, desde que corrija as inconsistências dentro desse período. A regra, no entanto, ainda depende de aprovação.


Obrigação legal permanece válida


Independentemente da ausência de rejeição técnica ativa, o artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.


Ou seja, mesmo sem bloqueio automático no sistema, a empresa que não se adequar poderá ser obrigada a corrigir documentos fiscais futuramente, assumindo riscos operacionais e passivos administrativos.


Versão mais recente da Nota Técnica


A versão atual da Nota Técnica 2025.002 é a 1.34, publicada em 3 de dezembro de 2025. A atualização manteve a rejeição 1115 como implementação futura e também revogou três códigos de rejeição que haviam sido criados anteriormente, além de restaurar critérios de validação que haviam sido alterados.


Com isso, o ambiente técnico foi parcialmente reorganizado, mas sem alterar o cronograma legal da Reforma Tributária no que diz respeito à obrigatoriedade dos campos.




Redação Portal Educação – Fonte: IOB Notícias