Igualdade Salarial: empresas com mais de 100 funcionários já podem baixar relatório para publicação

23 de março de 2026 • 5 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou, na última sexta-feira (20), o acesso ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao ciclo de 2026. Organizações que possuem 100 ou mais empregados devem realizar o download do documento diretamente no Portal Emprega Brasil. A medida é um passo essencial para o cumprimento da Lei de Igualdade Salarial, que busca dar visibilidade e corrigir disparidades na remuneração entre homens e mulheres.


Prazos e obrigações de divulgação


As empresas não devem apenas emitir o relatório, mas assegurar que ele chegue ao conhecimento público e dos seus colaboradores. Fique atento ao cronograma e às regras:


Prazo limite para publicação: Até o dia 31 de março de 2026;

Onde divulgar: Obrigatoriamente em canais institucionais, como sites oficiais, redes sociais ou murais de ampla visibilidade;

Base de dados: O documento utiliza informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2025, cruzadas com dados complementares enviados pelos próprios empregadores.


Penalidades e Fiscalização


A transparência não é opcional. O descumprimento do prazo ou a ausência de publicação nos meios citados pode acarretar em multas administrativas pesadas. O MTE, em conjunto com o Ministério das Mulheres, já atua no monitoramento rigoroso dessas entregas.


Os dados consolidados de todas as empresas participantes serão apresentados em uma cerimônia oficial prevista para o início de abril, revelando o panorama atual da equidade de gênero no mercado de trabalho brasileiro.


Entenda a Lei nº 14.611/2023


Sancionada há quase três anos, a legislação alterou a CLT para garantir que homens e mulheres que desempenham a mesma função recebam remunerações e benefícios idênticos. Para assegurar essa justiça, a lei exige das grandes empresas:


Transparência ativa: Através dos relatórios semestrais;

Mecanismos de fiscalização: Canais internos e externos de auditoria;

Canais de denúncia: Espaços seguros para o relato de práticas discriminatórias.





Redação Portal Educação – com informações de Ministério do Trabalho e Emprego e Fenacon