Despesas médicas e com hospitalização podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2023. No entanto, gastos de farmácia com remédios, mesmo que de uso contínuo, não são dedutíveis.
A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação.
Diferentemente de gastos com educação, não há limite de dedução para as despesas médicas. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.
Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia), desde que o pagamento destas despesas tenha sido determinado pela Justiça ou homologado em cartório.
Despesas com saúde que podem ser deduzidas do IRPF
Despesas com saúde que não podem ser deduzidas do IRPF
Como declarar os gastos médicos
Os gastos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Se o documento incluído não for nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano ou seguro de saúde e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.
Fonte: UOL Notícias

A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação.
Diferentemente de gastos com educação, não há limite de dedução para as despesas médicas. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.
Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia), desde que o pagamento destas despesas tenha sido determinado pela Justiça ou homologado em cartório.
Despesas com saúde que podem ser deduzidas do IRPF
- Consultas e tratamentos médicos
- Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
- Consulta com psicólogos
- Consulta com nutrólogos
- Cirurgias
- Despesas hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
- Planos de saúde
Despesas com saúde que não podem ser deduzidas do IRPF
- Remédios
- Vacinas
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato
- Aparelhos de surdez
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de "barriga de aluguel", mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
- Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico
Como declarar os gastos médicos
Os gastos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Se o documento incluído não for nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano ou seguro de saúde e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.
Fonte: UOL Notícias
