Imposto de Renda 2023: Quais gastos médicos e de saúde podem ser deduzidos?

23 de março de 2023 • 6 min de leitura
Despesas médicas e com hospitalização podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2023. No entanto, gastos de farmácia com remédios, mesmo que de uso contínuo, não são dedutíveis.

 

A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação.

 

Diferentemente de gastos com educação, não há limite de dedução para as despesas médicas. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.

 

Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia), desde que o pagamento destas despesas tenha sido determinado pela Justiça ou homologado em cartório.

 

Despesas com saúde que podem ser deduzidas do IRPF

 

  • Consultas e tratamentos médicos

  • Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)

  • Consulta com psicólogos

  • Consulta com nutrólogos

  • Cirurgias

  • Despesas hospitalares

  • Exames laboratoriais e radiológicos

  • Próteses ortopédicas e dentárias

  • Cadeiras de rodas

  • Tratamentos de saúde no exterior

  • Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)

  • Planos de saúde


 

Despesas com saúde que não podem ser deduzidas do IRPF

 

  • Remédios

  • Vacinas

  • Valores cobertos por seguros ou reembolsados

  • Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes

  • Óculos e lentes de contato

  • Aparelhos de surdez

  • Exames de DNA para comprovação de paternidade

  • Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical

  • Pagamentos de reprodução assistida com uso de "barriga de aluguel", mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados

  • Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital

  • Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos

  • Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico


 

Como declarar os gastos médicos

Os gastos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.

 

Se o documento incluído não for nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.

 

Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano ou seguro de saúde e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.

 

 

Fonte: UOL Notícias

 

 

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