Imposto de Renda 2023: sou trabalhador informal, devo declarar?

20 de março de 2023 • 19 min de leitura


Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar?









De forma geral, precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano, ou então recebeu em 2022 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Também vale para quem teve algum ganho de capital com a venda de bens.








Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisa ser compatíveis ao faturamento.






Se não declarar, a Receita pode me pegar?


 





A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.








Deixar de fazer a declaração pode trazer dor de cabeça mais à frente. Se o trabalhador comprar uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer uma transação bancária valor mais alto. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.








Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração.








A Receita consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê leão, dentre outros.








Como declarar?


 





O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.






Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", na coluna "Trabalho não assalariado".








Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê-leão, através do site https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.








Vale lembrar ainda que o que o carne-leão vence no último dia útil do mês subsequente, ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.








Em 2022, ficou isento de recolher o imposto quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 1.903,98 (limite da isenção da tabela progressiva mensal).








Quem é obrigado a declarar IR em 2023:


 





  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.


 

 

 

Fonte: G1

 

 

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