A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário e as regras detalhadas da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. No entanto, a expectativa é que o período de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em meados de março e encerramento no fim de maio, considerando ajustes de datas em razão do calendário.
A declaração do IRPF 2026 terá como base os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2025, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Reforma do Imposto de Renda entrou em vigor em 2026
A reforma do Imposto de Renda foi sancionada no fim de 2025 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças alteraram a estrutura de faixas de tributação e criaram uma nova política de isenção mensal, com reflexos diretos na folha de pagamento a partir dos salários pagos em fevereiro de 2026.
Apesar disso, os efeitos dessas alterações só serão percebidos integralmente na declaração a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Enquanto a Receita Federal não publica as regras oficiais, a tendência é a manutenção dos critérios utilizados no exercício anterior, com eventuais ajustes de valores. Em 2025, estavam obrigados a declarar o IRPF os contribuintes que se enquadravam em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
- Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
- Declararam bens no exterior por meio de entidades controladas;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior;
- Foram titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
- Atualizaram bens imóveis com tributação diferenciada até dezembro de 2025;
Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.
Nova faixa de isenção mensal
A reforma ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, abrangendo:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas.
Segundo a Receita Federal, a isenção é viabilizada por meio de uma redução no valor do imposto devido, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é aplicado de forma progressiva e decrescente. Acima desse valor, não há abatimento adicional.
Essas regras passarão a impactar a declaração do Imposto de Renda apenas a partir de 2027.
Como enviar a declaração do IRPF 2026
Mantido o modelo dos anos anteriores, a entrega da declaração poderá ser feita pelos seguintes canais:
- Portal e-CAC da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets;
- Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.
- Para o uso do aplicativo, é exigida conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Também é possível declarar em nome de terceiros, desde que haja autorização prévia no sistema, limitada a até cinco pessoas por contribuinte.
Declaração em conjunto
A Receita Federal permite a entrega de declaração conjunta nos seguintes casos:
- Cônjuges;
- Pessoas em união estável;
- Dependentes legais.
Nesse modelo, todos os rendimentos, bens e direitos são informados em uma única declaração.
Prazo de entrega e penalidades
A previsão é que o prazo para envio da declaração do IRPF 2026 ocorra entre março e maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega em atraso, com prazo de até 30 dias para pagamento via DARF.
Despesas que podem ser deduzidas
A legislação permite a dedução de determinadas despesas da base de cálculo do imposto, entre elas:
- Gastos com dependentes;
- Despesas com educação;
- Despesas médicas e de saúde;
- Contribuições à previdência oficial e complementar;
- Pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Despesas profissionais registradas em livro-caixa.
Desconto simplificado
O modelo simplificado permite substituir todas as deduções legais por um desconto único de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 17.640,00 por ano.
Novas faixas de cálculo mensal do IRPF
A partir de janeiro de 2026, passam a coexistir dois critérios de cálculo:
- Redução do imposto para rendas mais baixas
- Até R$ 5.000: redução suficiente para zerar o imposto;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução progressiva e decrescente;
- Acima de R$ 7.350: sem redução.
Tabela mensal de alíquotas
- Até R$ 2.428,80: isento;
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Imposto mínimo para altas rendas entra em vigor em 2027
A reforma instituiu o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a partir da declaração de 2027. O imposto incidirá sobre contribuintes com:
- Renda mensal superior a R$ 50 mil; ou
- Renda anual acima de R$ 600 mil.
- As alíquotas serão progressivas, podendo chegar a até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
- Entram no cálculo do imposto mínimo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos financeiros tributáveis.
Ficam excluídos da base de cálculo:
- Poupança;
- LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganho de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
- Valores recebidos por ações judiciais.
Tributação de lucros e dividendos
A nova legislação prevê retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais. Valores abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo quando provenientes de mais de uma fonte.
No caso de remessa de lucros para o exterior, a tributação ocorre independentemente do valor distribuído.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas do Portal Contábeis
