Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e quais mudanças já impactam o contribuinte

09 de janeiro de 2026 • 16 min de leitura

A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário e as regras detalhadas da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. No entanto, a expectativa é que o período de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em meados de março e encerramento no fim de maio, considerando ajustes de datas em razão do calendário.


A declaração do IRPF 2026 terá como base os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2025, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.


Reforma do Imposto de Renda entrou em vigor em 2026


A reforma do Imposto de Renda foi sancionada no fim de 2025 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças alteraram a estrutura de faixas de tributação e criaram uma nova política de isenção mensal, com reflexos diretos na folha de pagamento a partir dos salários pagos em fevereiro de 2026.


Apesar disso, os efeitos dessas alterações só serão percebidos integralmente na declaração a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026


Enquanto a Receita Federal não publica as regras oficiais, a tendência é a manutenção dos critérios utilizados no exercício anterior, com eventuais ajustes de valores. Em 2025, estavam obrigados a declarar o IRPF os contribuintes que se enquadravam em pelo menos uma das situações abaixo:


  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
  • Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
  • Declararam bens no exterior por meio de entidades controladas;
  • Receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior;
  • Foram titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
  • Atualizaram bens imóveis com tributação diferenciada até dezembro de 2025;

Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.


Nova faixa de isenção mensal


A reforma ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, abrangendo:


  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas.

Segundo a Receita Federal, a isenção é viabilizada por meio de uma redução no valor do imposto devido, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é aplicado de forma progressiva e decrescente. Acima desse valor, não há abatimento adicional.


Essas regras passarão a impactar a declaração do Imposto de Renda apenas a partir de 2027.


Como enviar a declaração do IRPF 2026


Mantido o modelo dos anos anteriores, a entrega da declaração poderá ser feita pelos seguintes canais:


  • Portal e-CAC da Receita Federal;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.
  • Para o uso do aplicativo, é exigida conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Também é possível declarar em nome de terceiros, desde que haja autorização prévia no sistema, limitada a até cinco pessoas por contribuinte.


Declaração em conjunto


A Receita Federal permite a entrega de declaração conjunta nos seguintes casos:


  • Cônjuges;
  • Pessoas em união estável;
  • Dependentes legais.

Nesse modelo, todos os rendimentos, bens e direitos são informados em uma única declaração.


Prazo de entrega e penalidades


A previsão é que o prazo para envio da declaração do IRPF 2026 ocorra entre março e maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa calculada da seguinte forma:


  • 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega em atraso, com prazo de até 30 dias para pagamento via DARF.


Despesas que podem ser deduzidas


A legislação permite a dedução de determinadas despesas da base de cálculo do imposto, entre elas:


  • Gastos com dependentes;
  • Despesas com educação;
  • Despesas médicas e de saúde;
  • Contribuições à previdência oficial e complementar;
  • Pagamento de pensão alimentícia judicial;
  • Despesas profissionais registradas em livro-caixa.

Desconto simplificado


O modelo simplificado permite substituir todas as deduções legais por um desconto único de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 17.640,00 por ano.


Novas faixas de cálculo mensal do IRPF


A partir de janeiro de 2026, passam a coexistir dois critérios de cálculo:


  • Redução do imposto para rendas mais baixas
  • Até R$ 5.000: redução suficiente para zerar o imposto;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução progressiva e decrescente;
  • Acima de R$ 7.350: sem redução.

Tabela mensal de alíquotas


  • Até R$ 2.428,80: isento;
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

Imposto mínimo para altas rendas entra em vigor em 2027


A reforma instituiu o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a partir da declaração de 2027. O imposto incidirá sobre contribuintes com:


  • Renda mensal superior a R$ 50 mil; ou
  • Renda anual acima de R$ 600 mil.
  • As alíquotas serão progressivas, podendo chegar a até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
  • Entram no cálculo do imposto mínimo:
  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos financeiros tributáveis.

Ficam excluídos da base de cálculo:


  • Poupança;
  • LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganho de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
  • Valores recebidos por ações judiciais.

Tributação de lucros e dividendos


A nova legislação prevê retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais. Valores abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo quando provenientes de mais de uma fonte.


No caso de remessa de lucros para o exterior, a tributação ocorre independentemente do valor distribuído.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas do Portal Contábeis