Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, as novas regras do Imposto de Renda trazem mudanças significativas para pessoas físicas, especialmente para quem recebe até R$ 7.350 por mês. A principal novidade é a isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de um mecanismo de redução gradual do imposto para faixas intermediárias.
Embora a tabela progressiva tradicional do IR permaneça a mesma utilizada em 2025, a Receita Federal instituiu redutores adicionais, que funcionam de forma complementar e alteram o valor efetivamente descontado na fonte.
Os efeitos práticos começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, e as regras impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Passam a ter isenção integral do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
- desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
É importante destacar que contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão ter imposto a complementar na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção.
Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente eliminado, mas sofre uma redução progressiva:
- quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto;
- o benefício diminui gradualmente até ser extinto ao atingir R$ 7.350;
- acima desse valor, não há aplicação do redutor.
Essa lógica também se aplica ao 13º salário.
Tabela mensal do Imposto de Renda – 2026
(aplicável às rendas acima de R$ 7.350)
Até R$ 2.428,80 - Isento.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Alíquota: 15%
Parcela a deduzir: R$ 394,16.
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5%
Parcela a deduzir: R$ 908,73.
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
As mudanças também impactam o cálculo anual do imposto, aplicado na declaração de 2027:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Isenção e redução do IR anual
(Declaração de 2027 – ano-calendário 2026)
Até R$ 60.000,00
Isenção total, com redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto.
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00
Redução calculada pela fórmula:
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).
A partir de R$ 88.200,01
Sem redução adicional.
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda – 2026
Até R$ 28.467,20
Isento.
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 2.135,04.
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
Alíquota: 15%
Parcela a deduzir: R$ 4.679,03.
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 8.054,97.
Acima de R$ 55.976,16
Alíquota: 27,5%
Parcela a deduzir: R$ 10.853,78.
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a redução de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda:
- renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês);
- alíquota progressiva de até 10%;
- renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
Entram no cálculo do IRPFM:
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam fora do cálculo:
- poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis;
- valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:
- retenção de 10% de imposto na fonte;
- aplicada apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Deduções que permanecem válidas
Não houve alterações nas principais deduções permitidas:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados;
o custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação da alta renda e dos dividendos.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas Receita Federal e Portal Contábeis