Imposto de Renda 2026: veja as faixas, alíquotas e quem fica isento

07 de janeiro de 2026 • 13 min de leitura

Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, as novas regras do Imposto de Renda trazem mudanças significativas para pessoas físicas, especialmente para quem recebe até R$ 7.350 por mês. A principal novidade é a isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de um mecanismo de redução gradual do imposto para faixas intermediárias.


Embora a tabela progressiva tradicional do IR permaneça a mesma utilizada em 2025, a Receita Federal instituiu redutores adicionais, que funcionam de forma complementar e alteram o valor efetivamente descontado na fonte.


Os efeitos práticos começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, e as regras impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.


Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026


Passam a ter isenção integral do IR:


  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

É importante destacar que contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão ter imposto a complementar na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção.


Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350


Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente eliminado, mas sofre uma redução progressiva:


  • quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto;
  • o benefício diminui gradualmente até ser extinto ao atingir R$ 7.350;
  • acima desse valor, não há aplicação do redutor.

Essa lógica também se aplica ao 13º salário.



Tabela mensal do Imposto de Renda – 2026

(aplicável às rendas acima de R$ 7.350)

Até R$ 2.428,80 - Isento.


  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

Alíquota: 7,5%

Parcela a deduzir: R$ 182,16.


  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

Alíquota: 15%

Parcela a deduzir: R$ 394,16.


  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

Alíquota: 22,5%

Parcela a deduzir: R$ 675,49.


  • Acima de R$ 4.664,68

Alíquota: 27,5%

Parcela a deduzir: R$ 908,73.


Fonte: Receita Federal



O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?


As mudanças também impactam o cálculo anual do imposto, aplicado na declaração de 2027:


  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.


Isenção e redução do IR anual


(Declaração de 2027 – ano-calendário 2026)

Até R$ 60.000,00

Isenção total, com redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto.

De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00

Redução calculada pela fórmula:

R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).


A partir de R$ 88.200,01

Sem redução adicional.

Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda – 2026

Até R$ 28.467,20

Isento.


De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80

Alíquota: 7,5%

Parcela a deduzir: R$ 2.135,04.

De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60

Alíquota: 15%

Parcela a deduzir: R$ 4.679,03.

De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16

Alíquota: 22,5%

Parcela a deduzir: R$ 8.054,97.

Acima de R$ 55.976,16

Alíquota: 27,5%

Parcela a deduzir: R$ 10.853,78.


Fonte: Receita Federal



Imposto mínimo para alta renda


Para compensar a redução de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda:


  • renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês);
  • alíquota progressiva de até 10%;
  • renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.

Entram no cálculo do IRPFM:


  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Ficam fora do cálculo:


  • poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis;
  • valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.


Tributação de dividendos


Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:


  • retenção de 10% de imposto na fonte;
  • aplicada apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.


Deduções que permanecem válidas


Não houve alterações nas principais deduções permitidas:


  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • desconto simplificado anual: até R$ 17.640.

Quantas pessoas serão beneficiadas?


Segundo o governo federal cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados;

o custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação da alta renda e dos dividendos.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas Receita Federal e Portal Contábeis