Imposto de Renda 2026: veja como ficam as novas faixas, isenções e alíquotas

22 de janeiro de 2026 • 9 min de leitura

Mudanças passam a valer para salários pagos a partir de fevereiro e ampliam a faixa de isenção para milhões de contribuintes


Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 o novo modelo de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alterações que ampliam a faixa de isenção e reduzem gradualmente o imposto devido para rendas intermediárias. As mudanças começam a ser sentidas na prática nos salários pagos a partir de fevereiro e impactarão a declaração anual entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.


A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da criação de um redutor progressivo para rendas mensais de até R$ 7.350. A tabela tradicional do IR foi mantida, mas passou a ser aplicada em conjunto com novas regras de dedução instituídas pela reforma.


Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026


Com as novas regras, ficam totalmente isentos do IR:


  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão avaliar o ajuste na declaração anual, pois a soma dos rendimentos pode gerar imposto complementar, mesmo que cada valor isolado esteja abaixo do limite de isenção.


Redução gradual para quem ganha até R$ 7.350


Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente eliminado, mas sofre uma redução progressiva:


  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • o benefício diminui conforme o valor se aproxima de R$ 7.350;
  • acima desse limite, não há redutor adicional.

Essa regra também se aplica ao 13º salário.




O que muda na apuração anual do IR


As alterações também alcançam o cálculo anual do imposto, com efeitos diretos na declaração de 2027:


  • isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.


Imposto mínimo para alta renda entra em cena


Para compensar a ampliação das faixas de isenção, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda:


  • aplica-se a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
  • alíquota progressiva de até 10%;
  • renda superior a R$ 1,2 milhão por ano terá tributação mínima efetiva de 10%.

Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil contribuintes devem ser alcançados por essa regra.


Entram no cálculo do IRPFM salários, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já investimentos incentivados, heranças, doações e algumas indenizações ficam fora da base.


Tributação de dividendos volta ao debate


Outra mudança relevante é a tributação de dividendos pagos à pessoa física, com retenção de 10% na fonte, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, por empresa pagadora.


A regra não afeta a maioria dos investidores e mira grandes volumes de distribuição de lucros. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual, mas especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, especialmente quanto à aplicação sobre lucros apurados até 2025.


Deduções permanecem inalteradas


A reforma não alterou as principais deduções permitidas:


  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • desconto simplificado anual: até R$ 17.640.

Impacto estimado


De acordo com dados oficiais, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas regras. O custo fiscal estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação mínima da alta renda e pela cobrança sobre dividendos elevados.





Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de informações oficiais divulgadas pela Receita Federal e Agência Brasil.