Mudanças passam a valer para salários pagos a partir de fevereiro e ampliam a faixa de isenção para milhões de contribuintes
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 o novo modelo de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alterações que ampliam a faixa de isenção e reduzem gradualmente o imposto devido para rendas intermediárias. As mudanças começam a ser sentidas na prática nos salários pagos a partir de fevereiro e impactarão a declaração anual entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da criação de um redutor progressivo para rendas mensais de até R$ 7.350. A tabela tradicional do IR foi mantida, mas passou a ser aplicada em conjunto com novas regras de dedução instituídas pela reforma.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com as novas regras, ficam totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
- desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão avaliar o ajuste na declaração anual, pois a soma dos rendimentos pode gerar imposto complementar, mesmo que cada valor isolado esteja abaixo do limite de isenção.
Redução gradual para quem ganha até R$ 7.350
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente eliminado, mas sofre uma redução progressiva:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
- o benefício diminui conforme o valor se aproxima de R$ 7.350;
- acima desse limite, não há redutor adicional.
Essa regra também se aplica ao 13º salário.

O que muda na apuração anual do IR
As alterações também alcançam o cálculo anual do imposto, com efeitos diretos na declaração de 2027:
- isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda entra em cena
Para compensar a ampliação das faixas de isenção, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda:
- aplica-se a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
- alíquota progressiva de até 10%;
- renda superior a R$ 1,2 milhão por ano terá tributação mínima efetiva de 10%.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil contribuintes devem ser alcançados por essa regra.
Entram no cálculo do IRPFM salários, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já investimentos incentivados, heranças, doações e algumas indenizações ficam fora da base.
Tributação de dividendos volta ao debate
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos pagos à pessoa física, com retenção de 10% na fonte, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, por empresa pagadora.
A regra não afeta a maioria dos investidores e mira grandes volumes de distribuição de lucros. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual, mas especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, especialmente quanto à aplicação sobre lucros apurados até 2025.
Deduções permanecem inalteradas
A reforma não alterou as principais deduções permitidas:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Impacto estimado
De acordo com dados oficiais, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas regras. O custo fiscal estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação mínima da alta renda e pela cobrança sobre dividendos elevados.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado de informações oficiais divulgadas pela Receita Federal e Agência Brasil.