Imposto de Renda no Lucro Presumido, saiba como calcular!

09 de fevereiro de 2023 • 12 min de leitura


Quer saber como é feito o cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido? É sobre isso que falamos neste artigo.

 

O Lucro Presumido é uma das opções de regimes tributários previstos na legislação brasileira. Nele, a empresa optante faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

 

A Receita Federal faz a presunção do lucro sobre determinada porcentagem do faturamento. É a partir desse percentual de presunção que são feitos os cálculos dos impostos. Caso os lucros ultrapassem o valor, não é necessário comprovar sobre o excedente.

 

A seguir, nós falamos um pouco mais sobre o regime e mostramos um exemplo de cálculo do IR para as empresas optantes.

 

Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido?


 

O Lucro Presumido pode ser opção da grande maioria das empresas. Os requisitos para sua adesão são apenas que o faturamento anual esteja abaixo dos R$78 milhões de reais e que a empresa não opere em alguns ramos específicos, como empresas públicas e bancos.

 

As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade exercida. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

 

Como é feito o cálculo de imposto de renda pelo Lucro Presumido?


 

O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é calculado trimestralmente. Com relação a aplicação da alíquota, ocorre o seguinte:

 

  • Alíquota de 15% sobre a totalidade do Lucro Presumido apurado no trimestre;

  • Adicional de 10% sobre a parcela do Lucro presumido trimestral que exceder o valor de R$60 mil ou, em casos de início e encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$20 mil pelo número de meses do período de apuração.


 

Sobre o imposto devido a cada trimestre, ocorrerá a dedução:

 

  • Do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo do imposto;

  • Do Imposto de renda Retido na Fonte sobre as importâncias que foram recebidas de entidades da administração pública federal, devido ao fornecimento de bens ou serviços;

  • Do Imposto pago pela empresa, incidente sobre ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável, remuneração de serviços de publicidade e propaganda recebidos de PJ, comissões e corretagens recebidas de PJ, que sejam relativas a vendas de passagens, viagens ou excursões, administração de cartão de crédito e prestação de serviço de distribuição de refeições via convênio.


 

Poderão ser compensados os valores do imposto devido por trimestre, desde que eles sejam informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Dentre eles estão pagamentos indevidos, saldo negativo do IR apurado em períodos anteriores que não foram compensados e outras compensações.

 

Exemplo de cálculo


 

Suponhamos que uma empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, no primeiro trimestre do ano obteve receitas de vendas de produtos, totalizando R$ 872 mil. E ainda, o total de R$115 mil com prestação de serviço.

 

Além disso, essa empresa obteve rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa no valor R$9 mil, sobre os quais já foi retido o Imposto de Renda na Fonte, totalizando o valor de R$1,8 mil.

 

A empresa ainda fez a venda de bens do Ativo Permanente, tendo apurado na transição o ganho de capital no valor de R$31 mil.

Considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e ainda, de 32% sobre as prestações de serviços, teremos o seguinte:





















































DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 

 
  8% sobre R$ 872.000,00 

 
R$69.760,00 

 
  32% sobre R$ 115.000,00 

 
R$36.800,00 

 
R$106.560,00 

 
 Total de rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 

 
R$9.000,00 

 
Ganhos referente a alienação de bens do ativo permanente 

 
R$31.000,00 

 
Base de cálculo do imposto trimestral R$146.560,00 

 
IMPOSTO DEVIDO NO TRIMESTRE 

 
  Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 

 
R$21.984,00 

 
  Adicional: 10% de R$ 86.560,00 

 
R$8.656,00 

 
R$30.640,00 

 
  IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral 

 
R$1.800,00 

 
 

Imposto de Renda líquido a pagar

 
R$28.840,00 

 

 

Por: Alex Burim

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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