Foi sancionada a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A mudança entra em vigor em janeiro de 2026 e beneficia milhões de contribuintes, principalmente das faixas de renda mais baixas e intermediárias.
Além da isenção total para quem recebe até esse valor, a norma também prevê descontos graduais para rendas mensais de até R$ 7.350, reduzindo o imposto a pagar nessa faixa intermediária. Os efeitos práticos serão percebidos na declaração do IR de 2027, relativa ao ano-base de 2026.
Quem será beneficiado
De acordo com as projeções divulgadas pelo governo, cerca de 15 milhões de brasileiros devem ser impactados diretamente pela mudança:
- aproximadamente 10 milhões deixarão de pagar imposto;
- cerca de 5 milhões terão redução no valor descontado mensalmente.
- Até o fim de 2025, não haverá alteração nos contracheques. A nova regra só passa a valer para os salários pagos a partir do início de 2026.
Tabela de economia com a nova regra
A lei estabelece isenção total até R$ 5 mil e descontos progressivos até R$ 7.350. A economia estimada anual é:
- Até R$ 5.000 → isenção total (economia de até R$ 4.356,89/ano)
- Até R$ 5.500 → redução de 75% no imposto
- Até R$ 6.000 → redução de 50%
- Até R$ 6.500 → redução de 25%
- Até R$ 7.350 → economia parcial, sem isenção total
Na prática, quem recebe R$ 5 mil por mês terá uma redução significativa no desconto de IR, equivalente a quase um 14º salário ao longo do ano, segundo as estimativas oficiais.
Tributação de altas rendas
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a nova lei cria tributação adicional para contribuintes de alta renda. A medida alcança pessoas físicas que recebem acima de R$ 600 mil por ano.
A cobrança será progressiva e poderá chegar a uma alíquota máxima de 10%. No entanto, contribuintes que já pagam imposto nesse nível não terão aumento adicional.
Essa tributação não se aplica a todos os tipos de rendimento. Ficam fora do cálculo, por exemplo:
- heranças e doações;
- indenizações;
- aposentadorias por moléstia grave;
- rendimentos isentos (como poupança);
- ganhos de capital e rendimentos recebidos acumuladamente.
O texto legal também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos da empresa e da pessoa física ultrapasse percentuais máximos — e, em alguns casos, haverá restituição na declaração anual.
Lucros e dividendos enviados ao exterior
A nova legislação ainda fixa alíquota de 10% para lucros e dividendos remetidos ao exterior, reforçando o controle da arrecadação sobre grandes movimentações financeiras internacionais.
Quando a mudança aparece na declaração
Embora a cobrança comece em janeiro de 2026, o impacto será sentido apenas na declaração entregue em 2027, já que o Imposto de Renda é sempre apurado com base no ano anterior.
Redação: Portal Educação com informações adaptadas Portal Contábeis
