Imposto de Renda: Receita Federal libera consulta a lote residual de março nesta terça (24)

24 de março de 2026 • 5 min de leitura

A partir das 10h desta terça-feira, 24 de março, a Receita Federal abre o sistema de consulta para o lote residual de restituição do IRPF. Ao todo, serão contemplados 87.440 contribuintes que regularizaram pendências com o Fisco, somando um montante de R$ 300 milhões em devoluções. O depósito bancário está agendado para o dia 31 de março.


Quem recebe neste lote?


Este grupo é composto exclusivamente por contribuintes que possuem prioridade legal ou que utilizaram facilitadores digitais no envio da declaração. A distribuição das restituições segue os seguintes critérios:


  • Idosos (80 anos ou mais): 4.566 beneficiários;
  • Idosos (60 a 79 anos): 25.028 beneficiários;
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave: 3.380 beneficiários;
  • Profissionais do Magistério (maior fonte de renda): 6.649 beneficiários;
  • Usuários da Pré-preenchida ou Restituição via PIX: 47.817 beneficiários.

Nesta etapa, não foram incluídos contribuintes sem prioridade.


Como realizar a consulta passo a passo


Para verificar se o seu nome está na lista, o processo pode ser feito de forma simplificada ou completa:


  • Acesse o portal oficial: www.gov.br/receitafederal;
  • Clique na opção “Meu Imposto de Renda”;
  • Selecione “Consultar minha restituição”.

Para uma análise detalhada, o contribuinte pode acessar o Extrato de Processamento no e-CAC. Caso identifique alguma pendência (malha fina), é possível enviar uma declaração retificadora imediatamente para corrigir as informações.


Regras de Pagamento e Reagendamento


O crédito é realizado obrigatoriamente na conta bancária do titular da declaração. Se houver erro nos dados informados ou se a conta estiver inativa, o valor retornará ao Banco do Brasil (BB).


Prazo para resgate: O valor fica disponível por até 1 ano.


Como reagendar: Pelo portal www.bb.com.br/irpf ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais regiões).


Documentos necessários: Valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Após o período de um ano sem resgate, o contribuinte deverá solicitar o pagamento exclusivamente pelo portal e-CAC, no menu "Declarações e Demonstrativos".




Redação Portal Educação – com informações de Receita Federal e Fenacon