Imposto de Renda: saiba se vale-alimentação e refeição devem ser declarados

11 de abril de 2023 • 8 min de leitura
Entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.

De acordo com uma pesquisa da VR Benefícios, 72% dos trabalhadores recebem o vale-alimentação e 45% o vale-refeição.



Apesar de as empresas não serem obrigadas, por lei, a fornecer o vale-alimentação e o refeição, o benefício tem como objetivo assegurar uma alimentação de qualidade ao trabalhador durante sua jornada de trabalho, além de ser um atrativo para o colaborador.

 

No entanto, mesmo que o trabalhador receba esse benefício, não precisa declará-lo no Imposto de Renda, de acordo com o contador e Líder de Treinamento na Agilize, Fernando José. “Não faz parte do rendimento, não precisa ser declarado”.

 

Isso porque, a Receita Federal entende que os os benefícios não têm natureza jurídica de rendimento, portanto, não caracterizam nenhum acréscimo no patrimônio.

 

A base de cálculo do IRPF considera os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. O valor é obtido após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação.

 

No entanto, como os benefícios corporativos não são considerados rendimentos tributáveis, não compõem a base de cálculo do IRPF.

 

Rendimentos tributáveis


 

Entre os principais rendimentos tributáveis, estão:

 

  • Salários, abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras;

  • Aluguéis recebidos, além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo;

  • Rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria;

  • Atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária;

  • Royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual;

  • Rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras.


 

Imposto de Renda 2023

 

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que se enquadrarem em alguma das regras abaixo:

 

  • Indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , poupança, doações e heranças;

  • Quem obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

  • Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;

  • Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2022;

  • Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.


 

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

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